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TJMT promove palestra e atividades para marcar o Dia Nacional do Estagiário

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Em comemoração ao Dia Nacional do Estagiário, celebrado na segunda-feira (18 de agosto), foi realizada, pela Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça de Justiça (TJMT), a palestra “Direito no Antigo Egito”, ministrada por Élida Laura Norberto da Silva. A iniciativa, em homenagem a esses jovens dedicados que têm papel importante na criação de ambientes de trabalho mais eficientes, produtivos e colaborativos no Poder Judiciário de Mato Grosso, ocorreu no plenário 02, na sede do TJMT, em Cuiabá.

Além da palestra, foi realizada uma gincana para promover interação entre os participantes. Um deles foi Davi Fernandes Serrano, estagiário do gabinete da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Ele ressaltou que eventos como esse valorizam os estagiários. “Essa homenagem representa a nossa importância aqui no Tribunal de Justiça. De certa forma, é um reconhecimento também do nosso trabalho diário que nós fazemos aqui”, contou.

A estagiária da 1ª Secretaria de Direito Privado, Mariana Eduarda Barbosa, que está estagiando há seis meses, compartilha da mesma opinião. Para ela, o momento também é de aprendizado com os colegas de outros setores. “É uma oportunidade de aprender mais. Lá na 1º Câmara de Direito Privado, nós vemos vários tipos de recursos, o que possibilita uma bagagem profissional muito boa”.

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A assessora da Coordenadoria Judiciária e uma das organizadoras do evento, Ananda Duarte, explicou que a dinâmica do evento é compartilhar informações sobre conduta e expectativas sobre direitos e deveres de cada estagiário(a), além das informações compartilhadas na palestra. “Eles são fundamentais no Judiciário. Em cada setor temos pelo menos um estagiário. É legal poder proporcionar uma tarde como essa para eles”, disse.

O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com 1.544 estudantes ativos, sendo 1.310 de nível superior e 234 de ensino médio.

Autor: Maria Eduarda Aquino (estagiária)

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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