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Alunos residentes em Mato Grosso terão bonificação para acesso à Unemat

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Foi aprovado, em segunda votação, neste mês (13), o Projeto de Lei 13/2024 do deputado estadual Thiago Silva que dispõe sobre a adoção de critérios para bonificação de inclusão regional com a finalidade de estimular o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).

“Este é um projeto que já é realidade em outros estados do país e queremos que as pessoas que nasceram e residem em Mato Grosso continuem estudando e se formando em nosso estado, perto de seus familiares, ocupando os principais postos de trabalho”, argumenta o deputado.

De acordo com o projeto, para o cálculo da nota final dos candidatos, será atribuído um bônus de 20% na sua pontuação final no respectivo processo seletivo aos alunos que tenham cursado todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 5 anos ininterruptos no Estado de Mato Grosso, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 10 anos intercalados, no estado.

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A Unemat fará constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 20% concedida aos alunos que atendam aos critérios previstos, caso o projeto se torne lei.

Segundo o projeto, a bonificação prevista não poderá exceder a pontuação máxima projetada no processo seletivo da instituição ou do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

“Esse é um importante projeto do deputado que irá garantir que nossos filhos possam estudar em uma universidade estadual e perto de casa. Esperamos que o governador sancione logo esta Lei”, disse a comerciante Laura Pereira.

A proposta segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União. A instituição de ensino tem 90 dias para cumprir o que prevê a legislação, a partir da data de publicação.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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