AGRONEGÓCIO
Inmet: setembro terá chuvas próximas da média e temperaturas elevadas
Publicado em
27 de agosto de 2025por
Da Redação
O mês de setembro será marcado por temperaturas entre 3°C e 5°C acima da média histórica em grande parte do Brasil, principalmente no Centro-Oeste e Sudeste, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). As chuvas previstas ficarão abaixo do normal em regiões agrícolas estratégicas, como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e oeste do Paraná. O cenário aumenta os riscos de estresse hídrico para lavouras em desenvolvimento e pressiona o manejo de rebanhos em áreas de forte pecuária.
As exceções ficam por conta de áreas com estimativas acima do normal no Sul e no noroeste do Amazonas, e volumes abaixo da média em trechos do Norte e em pontos isolados do Nordeste e Centro-Oeste. Em relação às temperaturas, a tendência é de que fiquem acima da média em praticamente todas as regiões, com destaque para o Centro-Oeste, Sudeste, Pará, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais.
No Norte, os volumes de chuva devem ser até 50 milímetros abaixo da média em Roraima, no centro-sul do Pará, no Acre, em Rondônia e em áreas isoladas do Amazonas. Por outro lado, no norte do Amazonas são previstos acumulados acima de 160 milímetros, e no extremo nordeste do Pará, volumes superiores a 100 milímetros. Para o restante da região, a previsão é de chuvas próximas à climatologia. O aumento das temperaturas e a irregularidade das chuvas podem afetar culturas como cacau, açaí e a fruticultura tropical, além de comprometer a formação de pastagens, sobretudo no sudoeste do Pará, em Roraima e no Acre.
No Nordeste, a previsão é de chuvas em torno da média na maior parte dos estados, favorecendo lavouras de feijão e milho. No entanto, no litoral norte da Bahia e do Rio Grande do Norte a previsão indica déficit hídrico, associado a temperaturas mais elevadas, o que pode prejudicar lavouras de sequeiro e a formação de pastagens nessas áreas.
No Centro-Oeste, a maior parte da região deve registrar chuvas dentro da normalidade, mas com temperaturas entre 0,6 °C e 1,5 °C acima da média. Essa condição pode favorecer as atividades de colheita do milho segunda safra e do algodão, reduzindo riscos de perdas por excesso de chuvas. Por outro lado, áreas de implantação da soja e do feijão terceira safra podem enfrentar dificuldades, já que o calor combinado à baixa umidade pode comprometer germinação e enchimento de grãos, exigindo manejo cuidadoso do solo e da irrigação.
No Sudeste, a previsão de chuvas próximas à média deve favorecer a colheita de café e cana-de-açúcar, reduzindo riscos de perdas por excesso de umidade. Entretanto, as temperaturas mais elevadas podem acelerar o metabolismo das plantas e intensificar a evapotranspiração, exigindo maior atenção ao manejo hídrico em áreas de soja precoce e milho em implantação.
No Sul, os acumulados de chuva devem ficar acima da média histórica em praticamente todos os estados, com exceção de áreas isoladas no Paraná, que devem registrar valores próximos à média. Em pontos do Rio Grande do Sul, são esperados volumes superiores a 200 milímetros. O excesso de umidade pode dificultar a semeadura e emergência das culturas de inverno, como trigo, aveia, cevada, centeio e canola, especialmente em solos de baixa drenagem. Ainda assim, o cenário tende a ser positivo para lavouras já em desenvolvimento.
De acordo com o Inmet, as temperaturas médias em setembro devem ficar elevadas em quase todo o país. No Pará, em Goiás, no Distrito Federal e em Minas Gerais, a anomalia pode chegar a 1,5 °C acima da média, com valores variando entre 27 °C e 30 °C. No Nordeste, a previsão é de médias entre 22 °C e 27,5 °C, com áreas pontuais registrando mínimas de 17 °C a 20 °C. No Sul, devem predominar temperaturas próximas da climatologia, com exceção do Paraná, onde podem ficar até 0,6 °C acima do normal.
Segundo o prognóstico, o mês de setembro será marcado por um cenário climático de contrastes regionais, que exige atenção redobrada dos produtores. A combinação de temperaturas elevadas, déficit hídrico localizado e excesso de chuvas em algumas áreas pode afetar desde culturas permanentes, como café, cacau e fruticultura tropical, até grãos de ciclo curto e a formação de pastagens.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
22 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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