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Justiça mantém condenação de concessionária por vícios em veículo zero quilômetro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de veículos em ação movida por uma consumidora que adquiriu um automóvel zero quilômetro com múltiplos defeitos. A decisão, unânime, confirmou que a empresa deve substituir o veículo ou devolver o valor pago, além de pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 40 mil.

O veículo apresentou problemas graves e persistentes desde a entrega, incluindo falhas no volante, botões de comando, central multimídia, módulo de carroceria, sensores disparando indevidamente, câmera de ré com funcionamento intermitente, limpador de para-brisa acionando sozinho, chaves com defeito, calibrador de pneus defeituoso e câmbio com irregularidades no piloto automático. Mesmo após diversas tentativas de reparo, os defeitos não foram solucionados no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §1º).

A sentença da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que a concessionária substituísse o veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituísse imediatamente a quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Além disso, fixou a indenização por danos materiais de R$ 30 mil e danos morais de R$ 10 mil, e ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

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Em recurso, a concessionária alegou ilegitimidade passiva, argumentando que apenas presta serviços e que os problemas se devem exclusivamente à montadora. Sustentou ainda que todos os reparos foram realizados dentro dos prazos legais e que os transtornos relatados não configurariam dano moral.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a concessionária integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, mesmo sem culpa direta. “A solidariedade estabelecida pelo legislador visa facilitar a defesa do consumidor, permitindo que este possa acionar qualquer integrante da cadeia produtiva”, destacou.

O magistrado reforçou que os transtornos vivenciados pela consumidora como privação do uso do veículo, sucessivas tentativas frustradas de reparo, angústia e sensação de impotência, configuram dano moral, ou seja, dispensam prova específica do abalo psicológico. A situação se agravou pelo fato de a autora depender do veículo para deslocamentos relacionados a tratamentos de saúde próprios e de familiares.

Processo nº 1004854-61.2024.8.11.0013

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT implanta duplo fator de autenticação para PJe de magistrados, servidores e estagiários

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A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto “Dupla Autenticação”. À esquerda, há um ícone de documento com um cadeado laranja, simbolizando segurança digital. O fundo é branco com uma faixa laranja na base.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou a implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso dos magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), de 1° e 2° graus. A medida segue diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Portaria nº 140/2024, e tem como objetivo fortalecer a segurança das informações e dos serviços digitais utilizados.

A mudança estabelece um novo modelo de autenticação, substituindo o envio de códigos por e-mail pelo uso de aplicativos autenticadores instalados em dispositivos móveis, como o Gov.br, Microsoft Authenticator ou Google Authenticator. A nova sistemática entrará em vigor no dia 18 de maio e será obrigatória para todos usuários internos.

Segundo a coordenadora da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Márcia Buhr, a medida representa um avanço na proteção dos dados institucionais. “A modernização dos mecanismos de autenticação é essencial para garantir maior segurança, confiabilidade e continuidade dos serviços digitais do Poder Judiciário”, destaca.

O MFA surge como uma ferramenta para garantir a segurança no acesso aos sistemas institucionais. A tecnologia adiciona uma segunda camada de verificação além da senha, exigindo um código temporário gerado em aplicativo no celular do usuário. Isso dificulta acessos indevidos, mesmo em situações em que a senha tenha sido comprometida.

No contexto do Judiciário, a proteção é ainda mais sensível. Sistemas utilizados pelo público interno concentram dados pessoais, informações processuais e conteúdos sigilosos que exigem alto nível de segurança.

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Passo a passo

O novo procedimento funcionará da seguinte forma: após realizar o login com usuário e senha ou certificado digital, o usuário deverá, no primeiro acesso, configurar um aplicativo autenticador. A partir disso, será necessário informar um código temporário gerado pelo aplicativo para concluir o acesso aos sistemas.

O procedimento é rápido e leva poucos minutos. Após a configuração inicial, não será mais necessário repetir o processo, apenas utilizar os códigos gerados pelo aplicativo. O TJMT orienta que os usuários mantenham o aplicativo instalado e, em caso de troca de celular, realizem a reconfiguração para evitar dificuldades de acesso.

A adoção do autenticador representa um avanço importante na segurança digital, protegendo dados e garantindo mais confiabilidade no uso dos sistemas institucionais.

O diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações da CTI, Danilo Pereira, explica que a implantação exige atenção do público interno, especialmente no primeiro acesso. “Estamos preparando os canais de orientação para que magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) façam a configuração de forma simples, com acesso ao passo a passo, tutoriais e informações centralizadas”, afirma.

De acordo com Rosivaldo Guimarães Rodrigues, gerente de Sistemas da Informação, a nova etapa funciona como uma camada adicional de proteção. “O múltiplo fator de autenticação adiciona uma segunda camada de segurança ao acesso ao PJe. Hoje o usuário se autentica com CPF e senha ou certificado digital. O MFA não substitui os mecanismos de auditoria já existentes, ele complementa. O sistema continua registrando todos os acessos e ações realizadas, com data, hora e usuário, o que garante rastreabilidade completa e maior controle. Hoje o usuário acessa com certificado digital ou CPF e senha. Com o duplo fator, sempre que for acessar o PJe, ele precisará confirmar que de fato é ele, utilizando o aplicativo de autenticação no celular”, explica.

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Rosivaldo também reforça que não há obrigatoriedade de uso de um único aplicativo. “O usuário poderá utilizar o Microsoft Authenticator, o Google Authenticator, o aplicativo Gov.br ou outro autenticador que já tenha instalado e esteja acostumado a usar. O importante é vincular o aplicativo ao acesso ao PJe”, orienta.

Página de Ajuda MFA – TJMT

Em preparação para esta transição, que exige a adaptação tecnológica de todos os magistrados(as), servidores(as), colaboradores (as) e estagiários (as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estão disponíveis materiais informativos com orientações específicas para auxiliar na instalação, vinculação e uso dos novos métodos de autenticação, facilitando a migração.

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2FA PJe TJMT – GOVBR

Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores

Aplicativos de autenticação:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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