A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e fiscais do Procon Estadual realizaram, na manhã desta quarta-feira (27.08), ação de fiscalização em uma tabacaria localizada na região Centro-Sul da capital. A ação resultou na apreensão de 260 caixas de papéis de seda para cigarro falsificados.
A ação foi deflagrada após denúncia encaminhada por um escritório de advocacia, representante da marca no Brasil, que alertou as autoridades sobre a possível venda de papéis de seda da marca Smoking sem procedência legal.
Durante a fiscalização, policiais e fiscais encontraram centenas de livretos falsificados, comercializados em média por R$ 80 cada. O material foi imediatamente recolhido e será submetido à perícia técnica. Após o laudo pericial, a mercadoria será destruída.
O proprietário do estabelecimento responderá por crime contra a propriedade de marca e também por crime de concorrência desleal, previstos na Lei de Propriedade Industrial.
De acordo com o delegado titular da Delegacia do Consumidor, Rogério Ferreira, a venda dos produtos falsificados prejudica tanto consumidores, como o comércio de forma geral.
“Além de prejudicar o consumidor, que adquire um produto de qualidade duvidosa e sem garantia de segurança, impacta negativamente o comércio legal, gerando concorrência desleal e prejuízos econômicos para quem trabalha dentro da lei”, disse o delegado.
Denúncias
A população pode colaborar denunciando estabelecimentos que comercializem produtos falsificados. As denúncias podem ser feitas diretamente na sede da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail [email protected], pelo telefone 197 da Polícia Civil ou por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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