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Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro

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Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O envio já está aberto desde agosto e deve ser feito pelo programa específico disponível no site da Receita Federal ou diretamente pelo novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que dispensa a instalação de softwares e permite até o pré-preenchimento com dados já cadastrados no sistema.

O imposto incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis localizados em área rural. Estão obrigados a declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que, em 1º de janeiro deste ano, detinham a posse ou a propriedade do imóvel. O cálculo leva em conta o Valor da Terra Nua tributável, que exclui construções, benfeitorias, culturas e áreas de preservação permanente, e o Grau de Utilização da área. Quanto maior a produtividade, menor a alíquota aplicada, já que o tributo é progressivo.

O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Débitos de até R$ 100 devem ser quitados em cota única até o fim do prazo. Valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes, com a primeira parcela também vencendo em 30 de setembro e as demais nos meses seguintes, acrescidas de juros de 1% ao mês mais correção pela taxa Selic.

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Entre as novidades deste ano está a dispensa do Ato Declaratório Ambiental, bastando informar o número do Cadastro Ambiental Rural. A Receita reforça que, mesmo com o recurso do pré-preenchimento, é responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados antes da transmissão.

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. Em caso de erros, é possível retificar a declaração, e eventuais autuações podem ser contestadas com laudos técnicos que comprovem o valor real da terra nua.

Manter o ITR em dia é fundamental para assegurar a regularidade fiscal do produtor rural e evitar entraves no acesso a linhas de crédito e programas oficiais de financiamento da atividade.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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