POLÍCIA

Polícia Civil recupera R$ 9,2 mil transferidos incorretamente via pix

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A Polícia Civil, em uma ação conjunta entre as Delegacias de Peixoto de Azevedo e de Juína, conseguiu, em poucas horas, a devolução do valor de R$ 9,2 mil, que havia sido enviado para uma conta incorreta mediante transação de pix nessa sexta-feira (12.9).

Ao perceber o equívoco, o homem, de 50 anos, que havia realizado a transferência incorreta, e a pessoa que deveria ter recebido procuraram a Delegacia de Peixoto de Azevedo e informaram o ocorrido.

Através dos sistemas policiais, foram identificados a conta e o endereço da pessoa que recebeu os valores indevidamente, um jovem de 20 anos.

Em seguida, a equipe da Delegacia de Peixoto de Azevedo entrou em contato com a Delegacia de Juína, cidade onde reside o jovem que havia recebido o depósito.

Os investigadores da unidade de Juína rapidamente foram até o endereço, informaram sobre as responsabilidades legais e orientaram o jovem quanto à devolução.

Logo após ser comunicado, o jovem realizou a transferência dos valores de volta à conta de origem, encerrando o impasse. A rápida ação tanto da pessoa que havia feito a transferência equivocada, quanto dos policiais das duas delegacias, garantiu a devolução integral dos R$ 9,2 mil.

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“Apropriação de coisa achada é crime, devendo o valor ou bem encontrado ser restituído ao dono ou entregue à autoridade competente. Em casos de transferências incorretas via Pix, a Polícia Civil está à disposição para atendimento e orientação da população”, informou o delegado Henrique Madureira Espindola de Barros, que atendeu a ocorrência.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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