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Venda casada e tarifas sem comprovação geram restituição a consumidores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou ilegal a cobrança de tarifa de registro de contrato e seguro de proteção financeira em contrato de financiamento de veículo, determinando que o banco restituísse os valores pagos pelos consumidores.

A Corte analisou a cobrança da tarifa de registro do contrato sem comprovação da prestação do serviço e a exigência de contratação do seguro com seguradora indicada pelo banco, configurando prática de venda casada. Segundo o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, “a cobrança de tarifa de registro de contrato sem comprovação da efetiva prestação do serviço é abusiva e deve ser afastada”.

Sobre o seguro de proteção financeira, a decisão destaca que “a imposição de seguro de proteção financeira contratado com seguradora indicada pela instituição financeira caracteriza venda casada e enseja restituição dos valores cobrados”, em linha com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte enfatizou que tal prática fere a liberdade de escolha do consumidor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos bancários de adesão.

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A restituição dos valores pagos indevidamente será feita da forma simples, ou seja, sem duplicidade, pois não houve comprovação de má-fé por parte da instituição financeira. Os valores devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, podendo ser compensados com eventual débito existente.

O relator também lembrou que, nos contratos de financiamento, “é válida a cláusula que prevê a cobrança de despesa com o registro do contato, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. O que não se verificou no caso”. Ele ainda citou precedentes do STJ sobre abusividade de tarifas e encargos não comprovadamente prestados.

Processo nº 1006406-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Barra do Garças divulga resultados de seleções para áreas de apoio à Justiça

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A Comarca de Barra do Garças tornou públicos os resultados definitivos de dois processos seletivos para formação de cadastro de reserva nas áreas de Psicologia, Assistência Social e Fisioterapia. As listas incluem candidatos habilitados e não habilitados.

Os resultados constam nos Editais 7 e 8/2026, assinados pelo juiz de Direito e diretor do foro, Michell Lotfi Rocha da Silva. As seleções são destinadas ao credenciamento de profissionais que poderão atuar quando houver necessidade da Justiça local.

No Edital 8/2026, foram divulgadas as classificações finais para Psicologia e Serviço Social. Os candidatos habilitados aparecem em ordem de classificação, conforme critérios definidos previamente, enquanto os não habilitados foram desclassificados principalmente por não apresentarem, de forma completa, a documentação exigida no edital de abertura.

Já o Edital 7/2026 apresenta o resultado final para Psicologia e Fisioterapia. Assim como no outro processo, a lista traz os profissionais classificados e também aqueles que não atenderam a todos os requisitos documentais, como certidões obrigatórias ou comprovações profissionais, o que levou à desclassificação.

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Os processos seletivos têm como objetivo formar cadastro de reserva, ou seja, os profissionais não são convocados imediatamente, mas podem ser chamados conforme a necessidade da Comarca de Barra do Garças.

Os editais completos, bem como as listas de classificados, estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), nas páginas 11, 41 e 45.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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