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Golpistas usam nome de consumidor e Justiça de MT manda banco pagar R$ 8 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor de Cuiabá foi vítima de um golpe ao descobrir que uma conta bancária havia sido aberta em seu nome sem qualquer autorização. A fraude acabou gerando não apenas transtornos, mas também uma investigação policial em Santa Catarina, onde a conta estava sendo usada para aplicar golpes.

Diante da situação, ele acionou a Justiça e conseguiu uma vitória importante: a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de declarar a inexistência do contrato fraudulento.

O episódio teve início quando o consumidor foi intimado pela polícia de Camboriú (SC) para prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Surpreso, ele descobriu que golpistas haviam usado seus dados pessoais para abrir uma conta bancária e movimentá-la em operações suspeitas. A situação lhe causou constrangimento, insegurança e abalo psicológico, pois passou a ser investigado como se fosse responsável pelas fraudes cometidas.

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Na ação, o consumidor pediu a imediata exclusão da conta, a anulação de qualquer débito vinculado a ela e o pagamento de indenização pelos danos sofridos. O banco, em sua defesa, tentou se isentar da responsabilidade afirmando que seguiu protocolos de segurança e insinuou que o cliente teria facilitado o acesso aos seus dados pessoais.

No entanto, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta. Não apresentou documentos básicos, como cópia de identidade, registros digitais ou assinatura de contrato eletrônico, o que demonstrou falha grave em seus sistemas de verificação.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a instituição financeira é responsável pelos riscos da atividade que exerce. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, já consolidou o entendimento de que bancos respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Para o magistrado, ficou claro que a negligência da empresa permitiu a abertura irregular da conta, causando prejuízos à vítima.

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Com isso, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença que condenou o banco a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O valor, segundo o relator, é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para reparar o sofrimento do consumidor quanto para alertar a instituição sobre a necessidade de reforçar seus mecanismos de segurança. Além da indenização, a instituição foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Processo nº 1015633-25.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Errata atualiza cadastro de advogados dativos em Peixoto de Azevedo

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A Comarca de Peixoto de Azevedo publicou a Errata do Edital nº 11/2026 com a atualização da lista definitiva de advogados habilitados para atuar como defensores dativos no município. A correção garante maior precisão no cadastro dos profissionais que poderão prestar assistência jurídica à população que não possui condições de contratar advogado particular.

De acordo com o documento, a alteração foi publicada para incluir advogados regularmente inscritos que não apareceram na relação anterior, além de atualizar dados cadastrais de profissionais já habilitados para receber nomeações pela comarca.

A lista definitiva reúne os profissionais autorizados a atuar em áreas como causas cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal, conforme a habilitação indicada no cadastro.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (13 de maio), nas páginas 20 e 56.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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