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Prefeitura de Várzea Grande e banco Itaú se reúnem e definem atendimento a servidores municipais

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A Prefeitura de Várzea Grande e o Itaú Unibanco, vencedor do último processo licitatório que passará a ser responsável por processar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais do executivo, do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e do Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag), em caráter de exclusividade, bem como créditos consignados aos servidores, sem exclusividade, além de pagamento de fornecedores.

A agência bancária já depositou os R$ 20.300.010,00 (Vinte milhões, trezentos mil e dez reais) para gerir as contas do município. Conforme o extrato de contrato, a vigência do acordo contratual é de 60 meses, podendo este ser renovado pelo mesmo período.

A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), revelou que será implantada uma unidade móvel do Itaú, em frente ao Paço Municipal, para que os servidores possam tirar dúvidas e receber atendimentos necessários. “Estamos buscando comodidade e maiores condições aos nossos servidores para abertura de conta e ter o melhor atendimento possível, inclusive também terá unidade móvel para atender os servidores que trabalham nas áreas rurais do município”, conta a prefeita.

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A secretária municipal de Administração, Jaqueline Favetti, declara que o Itaú ofereceu também as melhores condições e menores taxas. “Esse contrato foi firmado visando transparência, modernização e economia. Sendo assim, mais um benefício para os servidores municipais e para a gestão. A nova contratação mostrou que haverá redução de custos nos pagamentos, receita extra ao Município, tarifas menores, melhores atendimentos e melhores taxas nos empréstimos consignados. Estamos nos organizando para que no início do ano de 2026 já estaremos com Itaú”, declara Favetti.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU

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A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.

O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.

A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.

ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.

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Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.

Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.

A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.

Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.

O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.

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O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.

Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.

O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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