AGRONEGÓCIO

Julgamento da isenção de impostos sobre agrotóxicos pode mexer no custo da produção

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A semana começa com mais uma polêmica envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve retomar na próxima quinta-feira (16.10) o julgamento sobre os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos no Brasil. A decisão é considerada importante porque pode mudar a estrutura de custos de toda a cadeia produtiva, do agricultor ao consumidor final.

O tema divide opiniões há anos. De um lado, partidos políticos defendem que os produtos deveriam pagar impostos como qualquer outro. Do outro, o setor agropecuário alerta que acabar com as isenções e reduções de tributos pode deixar a produção mais cara, aumentar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade do país no mercado internacional.

Atualmente, os agrotóxicos têm redução de 60% no valor do ICMS — imposto cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadorias — e também isenção de IPI, o imposto federal sobre produtos industrializados. Essas regras foram criadas para manter o custo de produção mais baixo e evitar o repasse de preços ao consumidor.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, acabar com esses benefícios poderia gerar um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões por ano para o campo. O cálculo considera o impacto direto sobre insumos como herbicidas, fungicidas e inseticidas, usados em praticamente todas as lavouras brasileiras.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a manutenção das isenções. Em parecer enviado ao STF, ele afirmou que o fim dos benefícios não reduziria o uso de agrotóxicos, já que o produtor utiliza o produto apenas quando é tecnicamente necessário. Para Gonet, a mudança só teria um resultado: aumentar o custo de produção e o preço dos alimentos.

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O julgamento já foi iniciado em anos anteriores, mas ainda não teve conclusão. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para derrubar os benefícios fiscais, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes abriu divergência e defendeu a manutenção das isenções, com apoio de outros ministros. O caso será retomado agora com um novo debate no plenário.

Para o produtor rural, a decisão tem efeito direto. Caso o STF decida pelo fim das isenções, o preço dos defensivos agrícolas pode subir até 25%, segundo estimativas do setor. Isso afetaria principalmente pequenos e médios agricultores, que têm menos margem para absorver aumentos de custos.

Especialistas também alertam para um risco adicional: com os preços mais altos, pode crescer o uso de produtos ilegais, vindos de contrabando, que são mais perigosos à saúde e ao meio ambiente.

“O impacto de uma eventual tributação sobre os defensivos agrícolas seria direto e imediato no bolso do produtor”, avalia Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

“Estamos falando de uma cadeia que já opera sob forte pressão de custos: energia, combustível, frete, juros e dólar alto. Aumentar imposto sobre insumo essencial é tirar competitividade justamente de quem sustenta o abastecimento e as exportações brasileiras”, comentou o Presidente, ao analisar o impacto do fim destas isenções.

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Segundo Rezende, a proposta ignora que o agro já é um dos setores mais taxados da economia. “Há uma percepção equivocada de que o campo paga pouco imposto, quando, na prática, ele paga em todas as etapas, do combustível do trator ao transporte da safra. A carga é pesada, cumulativa e cheia de burocracia. Falta transparência e sobra improviso na política tributária voltada ao produtor”, pontua Rezende.

Para o presidente do IA, o debate deveria focar em reforma e simplificação, não em aumento de carga. “O Brasil precisa de um sistema que incentive a eficiência produtiva, não que penalize quem produz. Tributar mais os insumos agrícolas significa encarecer o alimento e fragilizar o pequeno produtor, que é o elo mais vulnerável da cadeia. No fim das contas, o custo não fica no campo — ele chega à mesa do consumidor”, completa.

Independentemente da decisão, o setor produtivo acompanha o julgamento com apreensão. O resultado pode mudar a forma como o governo taxa insumos agrícolas e influenciar o custo de produção já para a próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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