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Prefeitura de Cuiabá reforça orientações sobre lista de inscrições deferidas do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgou nesta sexta-feira (10) a relação das inscrições deferidas no Programa Casa Cuiabana. A lista contempla os candidatos que tiveram suas inscrições analisadas e consideradas aptas a seguir para as próximas etapas do processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Casa Cuiabana nº 01/2025.

A Secretaria reforça que os candidatos que constam na lista de inscrições deferidas não precisam tomar nenhuma providência neste momento. Esses participantes devem apenas aguardar as próximas fases, pois suas inscrições já foram validadas.
O prazo de recurso desta semana, de 14 a 17 de outubro, é exclusivo para quem teve a inscrição indeferida ou não aparece na listagem publicada.

Para o atendimento presencial, os interessados devem apresentar apenas um documento pessoal com foto e o número do NIS (Número de Identificação Social).

A Secretaria destaca ainda que a inclusão na lista de inscrições deferidas não garante a contemplação com uma unidade habitacional, sendo esta apenas a etapa de habilitação preliminar do processo.

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A lista completa pode ser consultada no site oficial do programa, casacuiabana.cuiaba.mt.gov.br, ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Entre os principais motivos para o indeferimento das inscrições estão:

– Inscrição realizada fora do período estabelecido;

– Ficha de inscrição incompleta;

– CPF inválido;

– Residência fora do município de Cuiabá;

– Renda familiar superior a R$ 2.850,00;

– Candidatos com menos de 18 anos.

Os recursos deverão ser protocolados presencialmente, dentro do prazo estipulado, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentos comprobatórios. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail, WhatsApp ou fora do período determinado.

A Prefeitura recomenda que os candidatos acompanhem regularmente os comunicados oficiais publicados nos canais institucionais, onde serão divulgadas as próximas etapas do processo e demais orientações.

Por meio do Programa Casa Cuiabana, o Município reafirma o compromisso com a transparência e o fortalecimento das políticas públicas de habitação, garantindo o direito à moradia digna às famílias cuiabanas.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

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De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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