Uma residência onde eram preparados alimentos que eram comercializados em quatro carrinhos ambulantes em Primavera do Leste teve os trabalhos interditados, nesta terça-feira (14.10) em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária.
A intervenção ocorreu no bairro Castelância, após investigadores identificarem irregularidades durante diligências anteriores e acionarem a equipe sanitária para vistoria técnica. No local, utilizado para preparo e comercialização dos alimentos foi verificado condições inadequadas de higiene e armazenamento.
Durante a inspeção, os fiscais constataram diversas infrações sanitárias, incluindo a presença de cães circulando próximos aos alimentos (oito no exterior e cinco no interior da casa), produtos alimentícios como frios e verduras em geladeira desligada, condimentos abertos fora de refrigeração e pães sem qualquer etiquetagem de procedência ou validade.
A preparação dos lanches ocorria sobre um freezer na área externa, de onde os produtos eram levados aos carrinhos onde eram comercializados. Diante do risco à saúde pública, a Vigilância Sanitária lavrou auto de infração e determinou a suspensão imediata das atividades até a devida regularização.
A Polícia Civil conduziu o responsável pelo local à delegacia, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou entregar mercadoria em condições impróprias ao consumo, com comunicação imediata ao Ministério Público e ao Judiciário.
Segundo o delegado responsável pela ação, Eric Martins, a manutenção, exposição à venda e o preparo de alimentos fora dos padrões sanitários colocam a população em risco, favorecendo doenças de origem alimentar e outras complicações. “A atuação integrada entre Polícia Civil e Vigilância Sanitária reforça o compromisso do município com a proteção do consumidor e a prevenção de ilícitos que ameacem a saúde coletiva”, disse o delegado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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