MATO GROSSO

Governo firma contrato com UFMT e Fundação Uniselva para elaborar o Balanço Energético do Estado

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) formalizou contrato com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Fundação Uniselva para a elaboração do Balanço Energético do Estado de Mato Grosso e de suas mesorregiões referente ao ciclo 2025, com base nos anos de 2021 a 2024. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (20.10).

O estudo técnico especializado tem como objetivo analisar a matriz energética de Mato Grosso, abrangendo produção, distribuição e consumo de energia elétrica, além de oferecer subsídios estratégicos para políticas públicas e investimentos em setores como agronegócio, indústria, transporte e energia renovável.

O contrato, firmado em R$ 1.285.840,40, tem vigência de 15 meses a partir da assinatura, ocorrida em 16 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado por até 12 meses, conforme a legislação vigente.

A parceria reforça a integração entre governo e academia na construção de um diagnóstico atualizado sobre o sistema elétrico de distribuição estadual, atendendo da Sedec.

De acordo com a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia, Linacis Silva Vogel Lisboa, a iniciativa é fundamental para o planejamento energético de longo prazo e para a atração de novos investimentos.

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“O Balanço Energético permitirá que o Estado tenha um retrato preciso da sua capacidade e consumo de energia, apontando gargalos e oportunidades de expansão, especialmente em regiões com forte vocação produtiva”, afirmou.

O documento também vai contribuir para a identificação de potenciais de geração distribuída e fontes renováveis, como a solar, biomassa e biogás, áreas em franca expansão em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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