Tribunal de Justiça de MT
Magistrado destaca papel humano e responsabilidade ética na adoção da IA no setor público
Publicado em
21 de outubro de 2025por
Da Redação
Os desafios e oportunidades do uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública foram debatidos durante a palestra “Inteligência Artificial para Líderes”, ministrada pelo juiz Vinicius Paiva Galhardo, na tarde desta segunda-feira (20). Aos quase 200 participantes, o magistrado apresentou um panorama estadual e nacional sobre a aplicação da tecnologia em órgãos públicos, destacando o papel da supervisão humana como elemento essencial.
A palestra, realizada no formato online, integrou a programação do Outubro Movimente, iniciativa promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
O magistrado chamou a atenção para a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes rigorosas para o uso da IA no Judiciário e reforça a obrigatoriedade da supervisão humana em todas as etapas.
“A automação existe há décadas. O que diferencia a IA é a capacidade de apoiar decisões, de aprender conosco. A máquina não decide, ela executa o que determinamos. Quando usada com ética e conhecimento, ela é uma ferramenta extraordinária para transformar o serviço público”, declarou.
Entre os desafios ainda presentes, o magistrado citou a resistência cultural, a falta de capacitação, a infraestrutura deficiente e o medo de riscos jurídicos.
Por cerca de duas horas, o magistrado compartilhou conhecimento e estruturou a palestra em sete eixos essenciais. O despertar da liderança digital; Entendendo o cérebro das máquinas – o que é a IA, como ela aprende e transforma a gestão pública; IA em ação no setor público; Decisões inteligentes e o novo papel do gestor público; Ética, transparência e responsabilidade no uso da IA; Oportunidades e barreiras da inovação pública; Da inspiração à ação: o compromisso do líder público com a inovação responsável.
Ao abordar os diferentes sistemas de IA disponíveis, como ChatGPT, Gemini, Notebook LM, Perplexity, Claude e Grok, o juiz Vinicius Paiva Galhardo ressaltou que o verdadeiro diferencial está no uso consciente e estratégico dessas ferramentas. “Só posso usar a IA para assuntos que eu domino. Se eu tentar inverter essa lógica, vou errar.”
O magistrado destacou que vivemos a chamada “terceira onda tecnológica”, marcada pela popularização da inteligência artificial generativa, que permite a qualquer pessoa interagir com sistemas sem conhecimento técnico em programação.
“Hoje, qualquer pessoa pode utilizar IA para otimizar tarefas que antes levavam horas. No Judiciário, por exemplo, uma análise de petição inicial que antes consumia até 30 minutos, agora pode ser concluída em menos de um minuto com o auxílio da IA. Isso representa um ganho de eficiência tanto para o servidor quanto para o cidadão.”
Galhardo também apresentou um panorama sobre exemplos práticos de como a IA tem sido utilizada nos governos federal e estadual. “O que vemos hoje é um movimento nacional de aplicação segura e supervisionada da inteligência artificial, e Mato Grosso está alinhado a esse avanço, sempre com ética, transparência e foco no cidadão.”
Apesar do entusiasmo, o juiz fez um alerta sobre os limites da tecnologia. “A IA é baseada em matemática probabilística. Ela aprende com dados históricos e generaliza padrões. Se o servidor público não dominar o assunto, corre o risco de aceitar qualquer resposta como verdade. Por isso, o domínio humano é indispensável.”
Concluindo sua fala, o magistrado reforçou que o futuro da gestão pública depende da integração entre eficiência tecnológica e sensibilidade humana. “A automação existe há décadas. O que diferencia a IA é a capacidade de apoiar decisões, de aprender conosco. Aproveito a oportunidade para agradecer a preocupação da nossa Presidência, por esse olhar atento. Amanhã começaremos uma capacitação para 300 juízes e assessores”.
Galhardo finalizou a palestra com uma provocação: “As maiores barreiras a IA não estão na tecnologia, mas nas estruturas que resistem em mudar. Liderança é a chave.”
O magistrado é cooperado do Núcleo de Justiça Digital de Execução Fiscal Estadual do TJMT. Ele é membro do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado (InovaJus-MT), especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela EMERJ, e pós-graduado em Direito Judicial, Direito Público e Direito Privado. Também é membro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) e representante negocial dos sistemas da área jurídica do Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Published
1 hora agoon
7 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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