Tribunal de Justiça de MT

Decisões judiciais sobre reparação de danos ambientais serão uniformizadas com IRDR 13

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 13, que trata da responsabilidade civil por danos ambientais. O instrumento, previsto no Código de Processo Civil de 2015, tem como objetivo garantir uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia jurídica e geram decisões divergentes em diferentes varas e câmaras do Poder Judiciário.

Proposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria de Meio Ambiente, o IRDR nº 13 foi admitido em razão da multiplicidade de ações e da existência de entendimentos distintos entre magistrados sobre como reparar danos causados ao meio ambiente.

Questões tratadas no IRDR 13

Entre os principais pontos discutidos estão:

– Cumulação de indenização e recuperação ambiental: definição se o poluidor deve, simultaneamente, indenizar financeiramente e recuperar a área degradada;

– Dano moral coletivo presumido: reconhecimento de que o dano ambiental gera, por si só, prejuízo moral à coletividade, independentemente de prova específica;

– Responsabilidade objetiva: consolidação do entendimento de que o dever de reparar independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo entre a conduta e o dano;

– Responsabilidade em casos de transferência de propriedade: discussão sobre quem deve responder pela recuperação ambiental – o antigo ou o atual proprietário da área degradada.

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– Essas divergências de entendimento levaram o Ministério Público a propor o incidente, a fim de padronizar a aplicação da lei e evitar decisões contraditórias em todo o estado.

Etapas do julgamento

Com a admissão do IRDR, o processo segue para a fase de julgamento de mérito, quando os desembargadores do TJMT irão fixar a tese jurídica a ser aplicada aos casos semelhantes. A decisão do tribunal terá efeito vinculante em todo o estado, devendo ser observada por juízes e juízas e câmaras cíveis nas ações que tratem da mesma matéria.

Durante essa fase, poderá ser realizada audiência pública, com a participação de entidades, especialistas e órgãos interessados, para o aprofundamento técnico e jurídico do tema.

Para o assessor de Estatística do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Rafael Luís da Silva Maciel, o IRDR é um instrumento essencial para a efetividade da Justiça. “Esta ferramenta tem um papel fundamental na organização do sistema judicial, pois evita que processos idênticos recebam decisões conflitantes. Ao uniformizar o entendimento, o Tribunal garante coerência, reduz recursos e contribui para a previsibilidade das decisões, que é um dos pilares da segurança jurídica”, destacou.

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A gestora do Nugepnac, Carla Rosana Pacheco, reforçou o compromisso institucional do TJMT em garantir a padronização de entendimentos. “O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se empenhado em assegurar uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia, o que reflete diretamente em celeridade processual e na redução do acúmulo de demandas repetitivas. Esse trabalho mostra o cuidado do Judiciário em oferecer respostas mais rápidas e justas à sociedade”, ressaltou.

Já a assessora do Nugepnac Adriana Ferreira de Souza explicou que o Núcleo atua em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O trabalho desenvolvido pelo Nugepnac busca garantir o cumprimento das orientações do CNJ, especialmente no que diz respeito à gestão de precedentes qualificados. Isso reforça a credibilidade das decisões e proporciona segurança jurídica para todos os jurisdicionados”, pontuou.

Os IRDRs admitidos pelo TJMT estão disponíveis no portal do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac): https://nugepnac.tjmt.jus.br/pagina/16

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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