Tribunal de Justiça de MT

Cesima apresenta identidade visual construída em processo colaborativo

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O Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), núcleo interinstitucional conduzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que integra ciência, educação e políticas públicas para soluções ambientais, apresentou sua identidade visual, desenvolvida em processo colaborativo com os parceiros do projeto.

A identidade visual apresenta o planeta sustentado por duas mãos, uma metáfora de cuidado e corresponsabilidade, cercado por uma coroa de ícones que mapeia educação, cidadania, energia limpa, ciência, reciclagem, biodiversidade e clima.

A paleta combina tons de verde, que trazem a ideia de vida, regeneração e restauração ambiental, e os azuis, que têm a intenção de sinalizar confiança, estabilidade e referência à água e ao clima, traduzindo a missão do Cesima de integrar saberes e orientar práticas sustentáveis.

A iniciativa foi idealizada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, pelo desembargador Rodrigo Curvo (responsável pelo Eixo Meio Ambiente da Escola) e pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima (coordenadora do Cesima).

O Centro de Estudos reúne Justiça, academia, governo e setor produtivo para transformar ciência em ação ambiental. Tem como parceiros o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Escola de Governo do Ministério Público de Mato Grosso (CEAF), a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), a 15ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Cuiabá, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Universidade do Estado de Mato Grosso – Campus Cáceres (Unemat – Campus Cáceres), o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Mato Grosso (Ibama/MT) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

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A logomarca foi concebida para comunicar, de forma imediata e didática, o posicionamento do Cesima.

O planeta em nossas mãos

O globo sustentado por duas mãos verdes traduz cuidado, proteção e dever compartilhado. É a metáfora central da marca: o conhecimento que ampara a vida. O posicionamento das mãos cria uma base estável e simétrica, transmitindo governança e segurança.

Iconografia (frentes de atuação)

  • Conhecimento/Educação (com a palavra “Conhecimento”)

  • Pessoas e cidadania

  • Energia limpa/solar

  • Livro/atlas (difusão e documentação)

  • Ciência (átomo, pesquisa aplicada)

  • Reciclagem e economia circular

  • Biodiversidade (pomba/folha)

  • Sol (clima e transição energética)

  • Selo “BIO” (produção/insumos de base biológica)

A disposição circular sugere integração e interdependência, conceito reiterado por todas as entidades participantes. Juntos, os elementos compõem um “mapa mental” da agenda do Cesima: produzir ciência, formar pessoas e impulsionar práticas sustentáveis, do desenho de políticas à execução em campo, além de decisões judiciais assertivas.

Missão em linguagem visual

A identidade visual traduz a missão do Cesima: integrar saberes para proteger o planeta. A iconografia comunica que o Centro de Estudos extrapola o campo acadêmico e alcança a gestão pública, a educação e as práticas produtivas. A escolha por uma estética clara e luminosa reforça a ideia de esperança ativa, urgência com responsabilidade, ciência com diálogo e dados com empatia.

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Assista ao vídeo institucional aqui.

Autor: Josiane Dalmagro

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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