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TJMT participa de congresso sobre aprimoramento da cooperação internacional climático-ambiental

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Autoridades e especialistas se reuniram na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (EMAG), em Brasília-DF, durante o Congresso de Cooperação Judiciária Internacional, que teve como foco o aprimoramento dos mecanismos de auxílio mútuo entre juízos nacionais e estrangeiros. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi representado pela juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD).

A magistrada, que representa a atuação do TJMT no campo da cooperação, destacou a relevância do congresso, que abordou temas cruciais para a jurisdição contemporânea.

“O Congresso de Cooperação Judiciária Internacional é um marco para a magistratura brasileira. O intercâmbio de conhecimentos e a discussão de boas práticas, especialmente nas oficinas temáticas, são fundamentais para uniformizar e dar celeridade à prestação jurisdicional em um mundo cada vez mais globalizado,” afirmou a juíza Henriqueta Lima.

Cooperação para proteção da Amazônia

Em um dos momentos mais importantes do evento, a juíza Henriqueta Lima acompanhou ativamente as discussões do Painel III – Cooperação para a Proteção do Clima e da Amazônia, realizado na tarde do dia 22 de outubro.

O painel, coordenado pelo desembargador federal Ney Bello, tratou do tema “Clima e Amazônia como desafios jurídicos globais: cooperação nacional e internacional no enfrentamento de crimes ambientais”. A ementa temática destacou a necessidade de harmonização de procedimentos entre tribunais e órgãos ambientais e a análise de estudos de caso sobre coordenação transfronteiriça para a proteção da Amazônia.

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Ao participar das discussões, a magistrada reforçou a posição estratégica de Mato Grosso e a capacidade do NCJUD em integrar esforços.

“A inclusão de temas como Cooperação para a Proteção do Clima e da Amazônia é de suma importância para o nosso estado. O NCJUD, como elo entre as jurisdições, é o instrumento ideal para a concertação internacional e para a harmonização de procedimentos, garantindo a efetividade do Judiciário mato-grossense no combate a crimes ambientais e na execução de reparações estruturais determinadas por decisões internacionais”, pontuou a magistrada.

Na oficina específica sobre meio ambiente, da qual a magistrada participou, após dia de debate com vários atores do sistema de justiça, trabalhou-se em rede, com visão mais ampla das necessidades de cooperação. “Podemos orientar a área de Tecnologia da Informação para criar fluxos próprios no PJe e painéis específicos que reflitam informações relevantes para cada grupo de trabalho cooperativo nas diversas frentes da matéria ambiental. Tudo isso, conforme as diretrizes encaminhadas com base na Resolução CNJ nº 350/2020, voltadas à instrumentalização da cooperação judiciária e à atuação coordenada em litígios ambientais complexos”, disse.

Boas Práticas e a Colaboração do NCJUD

A juíza Henriqueta Lima ressaltou como o Núcleo de Cooperação Judiciária pode se beneficiar e contribuir com as discussões do evento, adaptando as experiências para a realidade regional:

• Aprimoramento de Fluxos: As oficinas temáticas, em especial as que trataram da Cooperação segundo a Convenção de Haia (Oficina I) e a Cooperação em Matéria Penal (Oficina II), fornecem ferramentas metodológicas para a elaboração de pedidos e a resolução de entraves processuais, otimizando o fluxo de trabalho entre o Judiciário, Ministério Público Federal e Polícia Federal. O NCJUD/TJMT poderá atuar como um facilitador na aplicação dessas práticas.

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• Integração e Celeridade: A articulação tratada nos painéis, buscando a cooperação ativa, passiva e simultânea (art. 1º, I, Res. CNJ 350), é a chave para a efetividade e celeridade na execução de cartas rogatórias e ordens judiciais transnacionais. O Núcleo se coloca como um ponto focal para o auxílio direto entre os juízos.

• Controle de Convencionalidade: O debate na Oficina V, sobre a Convencionalidade Judicial, é fundamental. O NCJUD pode colaborar com a disseminação de conhecimento e com a criação de fluxos internos que maximizem o controle de convencionalidade como dever de todos os magistrados, garantindo a concretização dos tratados internacionais de Direitos Humanos, como os discutidos no Painel IV sobre a Corte Internacional de Direitos Humanos.

O congresso, que contou com a Plenária Final para consolidação das discussões e propostas práticas, serviu como um importante ambiente de capacitação e alinhamento estratégico, cujas conclusões e recomendações serão incorporadas ao trabalho do Núcleo de Cooperação Judiciária de Mato Grosso.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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