POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que abusou sexualmente de enteada por mais de 8 anos

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (30.10), um mandado de prisão preventiva de um homem que abusou sexualmente de sua enteada durante mais de oito anos, no município de Santa Carmem. A prisão foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop.

O suspeito, de 30 anos, abusou da menor do 5 até os seus 13 anos de idade. Ele teve o mandado de prisão preventiva decretado, pela 2ª Vara Criminal de Sinop, pelo crime de estupro de vulnerável.

As investigações iniciaram em setembro de 2024 após a vítima revelar sobre os abusos durante uma dinâmica escolar. Ela foi encaminhada, em seguida, para atendimento psicológico na escola. Com os fatos denunciados à Polícia, a menor passou por escuta especializada, relatando que os fatos iniciaram quando ela tinha apenas cinco anos, quando ela não percebia que os atos se tratavam de abusos sexuais.

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Os abusos ocorreram de forma reiterada durante anos, passando por toques íntimos na vítima até o envio de vídeos pornográficos para a menor. Com base nos elementos apurados, a delegada da DEDMCI de Sinop, Renata Evangelista, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

A ordem judicial foi cumprida nesta quinta-feira (30), na zona rural do município de Santa Carmem, onde o suspeito estava trabalhando na construção de um poço. Ele foi conduzido à Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Sinop para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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