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Especialistas debatem impactos da Reforma Tributária e gestão orçamentária em Congresso Internaciona

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Com dois painéis temáticos realizados ao longo da tarde desta segunda-feira (03), o 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro reuniu especialistas e representantes dos poderes públicos no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As discussões abordaram os impactos da Reforma Tributária e os desafios relacionados à gestão orçamentária no novo cenário federativo.

O primeiro painel, intitulado “A Reforma Tributária e os impactos para o Centro-Oeste”, contou com a participação de Francisco Pedro Jucá, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (SBDF), e de Rogério Luiz Gallo, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Durante sua exposição, Jucá alertou para as dificuldades que gestores estaduais e municipais poderão enfrentar na implementação da reforma, em razão de lacunas estruturais no texto aprovado. “Não se levou em conta que o Brasil é um Estado federativo. Ao redesenhar o sistema tributário, nos esquecemos dos estados e municípios. A autonomia tributária é o que garante a pluralidade e a multiplicidade inerentes à federação”, pontuou. Segundo ele, a proposta desconsidera as especificidades regionais e culturais do país.

Na sequência, Rogério Gallo destacou as disparidades regionais brasileiras e avaliou que o novo modelo, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tende a beneficiar de forma desigual as regiões. “Teremos dificuldades pela ausência de soluções alinhadas aos princípios federativos no modelo do IVA, sobretudo em um país com níveis tão distintos de desenvolvimento regional”, observou.

O secretário apresentou dados que demonstram a eficiência do atual sistema tributário, estruturado no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e abordou as medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo de Mato Grosso para mitigar os possíveis efeitos negativos da transição.

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O debate contou ainda com as contribuições de Yendis Rodrigues Costa, conselheiro da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que ressaltou o papel dos tribunais de contas na fiscalização do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), e de Leonardo Bortolin, presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Bortolin enfatizou os reflexos da reforma sob a ótica municipal, destacando os desafios decorrentes das marcantes desigualdades socioeconômicas entre os municípios mato-grossenses.

O segundo painel, denominado “Gestão do Orçamento e a Reforma Tributária”, reuniu o vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Ricardo Torres, e o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes de Lima.

Ricardo Torres manifestou posição crítica à reforma no formato aprovado, destacando a assimetria entre os entes federativos. “A federação brasileira é marcada por profundas disparidades socioculturais e econômicas. Não se pode comparar o município de São Paulo, que tem estrutura de um estado, à maioria dos municípios brasileiros”, afirmou. De acordo com ele, o novo modelo impactará diretamente a gestão orçamentária, ao alterar as bases de arrecadação e reduzir a autonomia dos entes subnacionais sobre os tributos do consumo.

Por sua vez, Edilberto Pontes de Lima ressaltou o caráter político da tributação e defendeu a atualização do arcabouço orçamentário nacional. “A principal lei orçamentária do Brasil é de 1964, elaborada sob a Constituição de 1946, cujo modelo federativo difere completamente da Carta de 1988. Há uma urgência em modernizar essa legislação”, alertou.

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Como debatedor, o secretário-adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Ricardo Capistrano, destacou os desafios de operar com menor volume de recursos durante o período de transição da reforma, o que exigirá ajustes significativos na alocação de despesas públicas.

Ambos os painéis foram presididos pelo conselheiro do TCE-MT Waldir Teis, supervisor da Escola Superior de Contas, que ponderou sobre os efeitos da reforma na redução das desigualdades regionais. “Vivemos uma cultura de migração para os grandes centros, quando o ideal seria fomentar o desenvolvimento nas regiões menos favorecidas. Não há como reduzir desigualdades sem incentivos aos segmentos econômicos locais”, concluiu.

Encerrando as atividades do dia, os painelistas responderam perguntas do público. O 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, promovido pelo TCE-MT em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), segue até esta terça-feira (4) com debates e palestras sobre o tema “Sistema Tributário Constitucional e seus Reflexos nas Finanças Públicas”.

Assessoria de Comunicação TCE-MT

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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