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Judiciário implementa modelo de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no PJe para público externo

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A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto “Dupla Autenticação”. À esquerda, há um ícone de documento com um cadeado laranja, simbolizando segurança digital. O fundo é branco com uma faixa laranja na base.Com o objetivo de fortalecer a segurança da informação e proteger os dados de acesso aos sistemas judiciais, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) implementou o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de 1° e 2° graus, conforme determina a Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A autenticação multifatorial acrescenta uma camada adicional de proteção ao login do usuário, tornando o procedimento de acesso mais seguro e confiável. A medida faz parte das ações previstas na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ) e na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (Entic-JUD), instituídas pelo CNJ.

Entendendo o MFA

O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é um mecanismo que exige duas ou mais formas de verificação da identidade do usuário. Na prática, além do login e senha, é necessário confirmar o acesso por meio de um segundo fator de autenticação, o que reduz significativamente o risco de invasões e acessos indevidos.

Como funciona na prática

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O acesso ao PJe passa a contar com as seguintes opções de autenticação por meio de autenticadores disponíveis na Google Play e na App Store:

– Gov.br (nível Ouro), com verificação em duas etapas ativada;

– Código temporário (token), gerado por aplicativos autenticadores (como Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP);

Esses métodos podem ser utilizados de forma simples e segura, de acordo com as preferências e o nível de segurança cadastrado nessas ferramentas autenticadoras.

Apoio aos usuários

Com o intuito de reduzir dúvidas e facilitar a adaptação dos usuários externos, o TJMT, por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), criou uma página exclusiva e manuais explicativos sobre a nova forma de acesso ao PJe.

O material apresenta, de forma clara e orientativa, as etapas de configuração e autenticação, buscando minimizar eventuais impactos da mudança.

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2FA PJe TJMT -GOVBR

Manual 2FA PJe TJMT –Autenticadores

Suporte técnico

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:

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– OAB-MT: (65) 3617-3909

– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

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Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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