POLÍCIA

Cavalaria da PM prende dois faccionados e apreende arma de fogo e 89 porções de drogas

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Policiais militares da equipe de Cavalaria prenderam uma mulher, de 20 anos, e um homem, de 23 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (13.11), em Sinop. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver calibre .22 e 89 porções de maconha e cocaína.

Durante patrulhamento, a equipe flagrou um grupo de pessoas fumando algo semelhante a maconha em frente a um residencial de quitinetes no bairro Cidade Alta. Os policiais se aproximaram para a abordagem e duas pessoas fugiram para uma região de mata.

Em seguida os militares iniciaram a perseguição a dupla e logo após foram detidos. Durante a abordagem, com o homem foi localizado uma porção de maconha. Questionado sobre a droga, o suspeito confessou a venda de entorpecentes e afirmou que a comparsa também fazia a venda no local.

Em relato à PM, a suspeita afirmou estar há um ano na comercialização de entorpecentes na região e confessou pertencer a uma facção criminosa.

A equipe se deslocou com os suspeitos até as suas residências e, em buscas pelo local, foram encontradas mais 18 porções de maconha, 20 porções de pasta base e 50 porções de cocaína, além de material de preparo e um revólver adaptado para calibre .22.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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