POLÍCIA

PRF apreende mais de 13 kg de drogas em fiscalizações a ônibus interestaduais em Mato Grosso

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Em fiscalizações realizadas entre os dias 13 e 14 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 13 kg de drogas em dois ônibus interestaduais que transitavam por rodovias federais em Mato Grosso.

A primeira ocorrência aconteceu na tarde de quinta-feira (13), no km 211 da BR-364, em Rondonópolis (MT). Durante a fiscalização a um ônibus que seguia de Porto Velho (RO) para Criciúma (SC), o cão de faro K9 indicou a presença de substância ilícita em uma mala. A equipe localizou 10,5 kg de skunk, distribuídos em dez tabletes, que teriam sido embarcados em Vilhena (RO) com destino a Rondonópolis. A passageira responsável pela bagagem foi encaminhada à Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis (MT).

A segunda apreensão ocorreu na manhã desta sexta-feira (14), no km 17 da BR-070, em Barra do Garças (MT). O ônibus abordado realizava o trajeto entre Guarantã do Norte (MT) e Goiânia (GO). Durante a conferência de bagagens, a equipe identificou uma mochila com indícios de ocultação. No interior, havia um compartimento com costura irregular onde estavam escondidos 2,7 kg de cloridrato de cocaína, divididos em dois tabletes. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças (MT), e o Conselho Tutelar foi acionado para atender a criança que acompanhava a passageira.

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As ações reforçam o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com o enfrentamento ao tráfico de drogas e a proteção da sociedade, atuando com inteligência, técnica e integração nas rodovias federais do estado.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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