AGRONEGÓCIO
Suco de laranja brasileiro escapa de tarifa dos EUA, mas pressão continua
Publicado em
17 de novembro de 2025por
Da Redação
A nova ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na sexta-feira (14.11) retirou totalmente o suco de laranja brasileiro da cobrança recíproca de 10% aplicada em abril. A medida trouxe algum alívio para o setor, que enfrenta preços internacionais em queda e consumo enfraquecido nos principais mercados. Ainda assim, exportadores seguem em alerta: outras tarifas continuam valendo e mantêm o ambiente incerto para quem vende ao mercado norte-americano.
O documento divulgado pela Casa Branca alterou novamente o anexo que lista produtos isentos da tarifa recíproca. O suco já havia ficado fora da sobretaxa adicional de 40%, e agora passa a não pagar também os 10% cobrados inicialmente. Para a indústria brasileira de suco, é um respiro num momento em que a safra atual aumentou a oferta de fruta e ampliou a disputa por preços.
Segundo a associação que reúne os exportadores do setor, a retirada das tarifas ocorre quando o mercado global vive um período de forte desvalorização. A entidade avalia que a decisão reduz parte da pressão competitiva, embora os subprodutos da laranja — como óleos essenciais, d-limoneno e farelo — continuem fora da lista de exceções e sigam tarifados. Apenas esses itens representam, segundo estimativas de agosto, prejuízo anual próximo de R$ 1,5 bilhão.
Além disso, permanece em vigor a tarifa tradicional de US$ 415 por tonelada de suco concentrado congelado, estabelecida décadas antes das novas regras e estruturada fora das ordens executivas mais recentes.
Se o suco escapou, o café e a carne bovina brasileiros não tiveram a mesma sorte. A tarifa de 40%, em vigor desde agosto, continua aplicada ao Brasil por causa de outras ordens executivas ligadas a sanções comerciais. A redução anunciada pelos EUA apenas elimina a tarifa de 10%, mas não mexe na sobretaxa maior.
A avaliação é de especialistas em comércio exterior, que apontam sobreposições frequentes entre decretos diferentes. Um produto pode ser dispensado de uma tarifa em determinado anexo, mas continuar sujeito a cobranças previstas em outro. Isso explica por que café e carne seguem pagando 40%, mesmo após a revisão da tarifa de abril.
O setor de cafés especiais já sente o impacto direto. De agosto a outubro, as exportações brasileiras ao mercado norte-americano caíram cerca de 55%, recuando de 412 mil para 190 mil sacas. Representantes do segmento afirmam que a manutenção da tarifa elevada amplia distorções e pode agravar perdas no curto prazo.
A flexibilização anunciada não teve relação com encontros diplomáticos recentes entre Brasília e Washington. Segundo analistas, a decisão foi influenciada sobretudo pela pressão de consumidores norte-americanos, que enfrentam inflação persistente e aumento expressivo no preço de itens como o café — que subiu mais de 20% no país. Para aliviar o custo de produtos que os EUA não produzem internamente, o governo decidiu revogar parte das tarifas implementadas em abril.
Apesar disso, continua valendo a sobretaxa de 40% aplicada especificamente a Brasil e Índia, vinculada a medidas adotadas na esteira das restrições ao petróleo russo. Também seguem operando, paralelamente, tarifas estabelecidas por outras normas, como as relacionadas ao aço, alumínio, cobre e madeira. Dependendo da composição do produto final, essas taxas podem se somar às demais.
Para exportadores brasileiros, 2025 já figura entre os anos mais complicados das últimas décadas. A expectativa é de que 2026 mantenha a mesma dinâmica, ao menos até o início do segundo trimestre, quando a Justiça norte-americana deve julgar ações que contestam a legalidade das ordens executivas que criaram a tarifa recíproca.
Enquanto isso, o governo brasileiro tenta avançar nas negociações com Washington para reduzir ou eliminar as barreiras que afetam especialmente o agronegócio. As entidades setoriais cobram rapidez, alegando que a urgência do tema exige soluções imediatas para evitar novas perdas.
No caso do suco de laranja, o alívio existe, mas é parcial. As tarifas sobre subprodutos, a permanência de cobranças tradicionais e a instabilidade regulatória fazem com que o setor ainda navegue em águas turbulentas. Já café e carne permanecem no centro da disputa tarifária, à espera de uma reviravolta diplomática ou judicial que alivie o custo de acesso ao maior mercado consumidor do mundo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
20 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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