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Consumidor será indenizado após perder número antigo de celular em erro de portabilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um homem será indenizado por danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora. O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município.

Conforme o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.

A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.

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O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.

Processo nº 1036222-24.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições para o curso sobre a Nova Lei de Licitações terminam hoje (22/04)

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Termina hoje (22) o prazo para participar do curso autoinstrucional EAD “Nova Lei de Licitações – Governança e Planejamento das Contratações”. A capacitação é promovida pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A formação, voltada a servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, também está aberta a estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as), conforme o Provimento nº 14/2014-CM.

Com carga horária de 15 horas, o curso é oferecido na modalidade 100% on-line e autoinstrucional, permitindo que os participantes organizem os estudos com autonomia. O acesso é feito pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, com videoaulas e materiais em PDF disponíveis 24 horas por dia.

O conteúdo abrange temas como governança na Nova Lei de Licitações e Contratos, diretrizes da Resolução CNJ nº 347/2020, documento de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência e pesquisa de preços.

Faça sua inscrição no curso:
https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1021

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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