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Mato Grosso participa de encontro nacional da Infância e Juventude em Aracaju

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Com o objetivo de debater diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trocar experiências e fortalecer políticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ocorre até esta quarta-feira (19) o XXVII Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude (Colinj). Paralelamente, são realizados o XIX Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup) e o XXXVI Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv).
Os encontros reúnem juízes de todo o país em Aracaju (SE) e contam com a participação das magistradas de Mato Grosso: a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas, as juízas da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Leilamar Aparecida Rodrigues e da Vara da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo.
Palestras
A programação teve início na segunda-feira (17) com o XXVII Colinj, sediado no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Os debates abordaram temas estratégicos para o Sistema de Garantias, com destaque para o papel dos Tribunais de Contas na proteção da primeira infância, apresentado pela conselheira Suzana Azevedo.
Também foi exposta a experiência do Tribunal de Justiça de Sergipe no fortalecimento da rede local de proteção da criança e do adolescente, conduzida pela juíza Iracy Ribeiro Mangueira Marques. A tarde encerrou-se com a pauta administrativa do colegiado, voltada ao planejamento e à gestão das coordenações estaduais da Infância e Juventude.
As discussões continuaram nesta terça-feira (18), durante o XIX Fonajup, com temas essenciais à atuação protetiva. Ao longo do dia, especialistas e magistrados debateram políticas públicas para um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, com participação de representantes do Ministério da Justiça e pesquisadores da área de proteção digital.
O encontro também tratou da proteção integral no contexto do Transtorno do Espectro Autista, da apresentação e deliberação de enunciados orientadores da Justiça Protetiva e da divulgação de boas práticas da jurisdição da Infância e Juventude.
O ciclo de debates será encerrado nesta quarta-feira (19), com o XXXVI Fonajuv. A programação inclui temas relevantes para o sistema socioeducativo, como o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Infância e Juventude, apresentado pela juíza auxiliar do CNJ, Adriana Meireles Melonio. Também serão discutidos a saúde mental de adolescentes em conflito com a lei, em exposição conduzida pelo desembargador Ruy Muggiati, e aspectos práticos da atuação judicial em casos de atos infracionais cibernéticos, tema apresentado pela juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri.
O encontro ainda prevê a apresentação de práticas restaurativas adotadas nas medidas socioeducativas em Sergipe e a pauta administrativa do Fórum, que inclui a discussão de enunciados, a análise da criação de um grupo de trabalho para propor alterações nas normas processuais da parte infracional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a definição da data do próximo encontro nacional.
A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, ressaltou o impacto das discussões para o trabalho desenvolvido em Mato Grosso. “Esses debates expandem nossa capacidade de articulação e permitem que aprimoramentos adotados em outros estados sejam avaliados e aplicados conforme a realidade local. Cada diálogo qualifica ainda mais o atendimento às crianças e adolescentes que dependem da atuação do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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