POLÍCIA

PM apreende duas armas de fogo, 292 munições e prende homem por porte ilegal e ameaça

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Policiais militares do 28º Batalhão prenderam, nesta terça-feira (18.11), em Jaciara (147 km de Cuiabá), um homem suspeito de ameaçar a esposa de morte e de porte ilegal de arma de fogo. Durante a operação, foram apreendidas duas armas e 292 munições escondidas em uma área rural do município.

As equipes receberam denúncia de que havia um casal discutindo em uma residência no bairro Santa Luiza. No local, a vítima, de 27 anos, relatou que estava querendo sair de casa e que o suspeito, de 43 anos, se recusava a levar seus pertences para a casa de sua mãe.

Conforme a mulher, o homem não aceitou o fato e começou a proferir ameaças de morte contra a vítima, caso ela saísse de casa. Ela ressaltou que constantemente é agredida pelo denunciado. Além disso, ponderou que ele possui diversas armas de fogo em uma propriedade rural.

Questionado sobre o porte de armas, o homem revelou que continha 250 munições calibre .22 em sua residência. Em seguida, os policiais militares se deslocaram até uma região nas proximidades do Balneário BH e localizaram outras 42 munições do mesmo calibre e duas espingardas, sem os devidos registros.

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Os policiais militares conduziram o suspeito, junto do material apreendido, à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A população pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, pelos números 190 ou 0800 065 3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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