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Consumidor será indenizado após perder número antigo por erro de portabilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um morador de Várzea Grande será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após perder sua linha telefônica durante um processo de portabilidade que não foi concluído corretamente pela operadora. O número, que ele utilizava há vários anos e estava vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais, foi cancelado de forma definitiva, impedindo o acesso a diversas plataformas e gerando prejuízos pessoais e financeiros. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Cível do município.

Conforme o processo, o consumidor aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem de confirmação da portabilidade. No entanto, o chip correspondente ao novo plano nunca foi entregue pela empresa, e a linha antiga acabou desativada pela operadora anterior, sem possibilidade de reversão. Desde então, o cliente ficou sem acesso ao número, apesar de várias tentativas de solucionar o problema pelos canais de atendimento.

A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou falha na prestação do serviço. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido, enquanto o consumidor recorreu pedindo a majoração para R$ 30 mil, argumentando que a perda do número comprometeu sua vida profissional e financeira.

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O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, observou que a portabilidade sem entrega de chip e sem ativação da nova linha configura falha grave na prestação de serviço essencial, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, já que a privação do serviço de telefonia e a perda de um número antigo e amplamente vinculado à rotina do usuário extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.

Processo nº 1036222-24.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entidades de Rondonópolis podem solicitar doação de bens do fórum

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Entidades públicas e organizações sem fins lucrativos de Rondonópolis já podem participar dos Editais de Doação de Bens Públicos nº 006/2026 e nº 007/2026, publicados pela Diretoria do Foro da comarca. A iniciativa disponibiliza móveis e equipamentos que não são mais utilizados pelo fórum, permitindo que os itens possam ser reaproveitados por instituições que prestam serviços à população.

Os editais foram assinados pela juíza diretora do Foro, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, e tratam da destinação de bens considerados inservíveis para o Poder Judiciário, como equipamentos obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública no Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público. Os pedidos devem ser enviados por e-mail para [email protected], acompanhados da documentação exigida nos editais.

Entre os itens disponíveis para doação estão armários, cadeiras, estantes, aparelhos de ar-condicionado, impressoras, telefones, fragmentadoras, grampeadores, umidificadores de ar e outros equipamentos armazenados no fórum da comarca.

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A seleção das entidades seguirá critérios de prioridade definidos nos editais, com preferência para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Caso haja mais de uma instituição interessada no mesmo lote, será considerada a ordem de prioridade estabelecida pela Portaria nº 355/2023.

As instituições contempladas serão comunicadas oficialmente sobre a retirada dos bens. O transporte ficará sob responsabilidade das entidades beneficiadas. Os materiais que não forem aproveitados poderão ser encaminhados para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.

Os editais completos estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), nas páginas 10, 37 e 46.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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