AGRONEGÓCIO

Publicação amplia alcance global e reforça papel de comunicação no agro

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A nova edição da Revista Pensar Agro chega ao público reafirmando um compromisso que, edição após edição, vem se consolidando como marca registrada da publicação: oferecer informação qualificada, isenta e livre de vieses ideológicos para leitores do Brasil e do exterior. O crescimento estatístico da plataforma confirma essa trajetória — a revista já ultrapassou a marca de 50 países alcançados, expandindo sua presença internacional ao mesmo tempo em que mantém diálogo direto com produtores, técnicos, estudantes, lideranças e formadores de opinião do agronegócio.

O avanço ocorre em um momento em que o setor demanda comunicação confiável e baseada em fatos. Em meio a debates cada vez mais polarizados, a Pensar Agro se posiciona como ponte entre o campo e a sociedade, entregando conteúdo apurado e transparente. Esse papel ganha ainda mais relevância diante das transformações que moldam o futuro da agropecuária brasileira e impactam sua atuação global.

A edição que acaba de ser lançada reflete esse espírito. Vibrante, instigante e alinhada aos grandes movimentos socioeconômicos e ambientais, a revista mergulha em análises sobre o presente e o futuro do agro. Um dos destaques é a cobertura da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), realizada entre 10 e 21 de novembro, em Belém (PA).

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O encontro projetou o agronegócio brasileiro em uma vitrine mundial e evidenciou o protagonismo do país em temas como mitigação de emissões ligadas ao uso da terra, transição energética, inovação climática e mecanismos de finanças verdes.

O balanço da conferência reforçou a posição do Brasil como líder natural em uma agenda que combina produção, conservação ambiental e tecnologia — uma equação que o mundo espera ver aplicada em escala.

Dentro desse contexto, os colunistas da edição trazem interpretações que enriquecem o debate. Na coluna AgroArábia, o Dr. Abdullah Belhaif Al Nuaimi propõe uma reflexão sobre a neutralidade de carbono como caminho inteligente e estratégico para o futuro. Já na coluna AgroAmbiental, a engenheira agrônoma Daniele Costa evidencia como, longe dos holofotes, a agropecuária nacional tem consolidado bases sólidas de gestão, eficiência técnica e competitividade global, amparada por produtividade crescente e coerência ambiental.

Outros articulistas completam o panorama com análises diretas, críticas e provocadoras sobre os desafios que se abrem às cadeias produtivas do agronegócio. São olhares diversos, mas convergentes na missão de traduzir tendências, identificar oportunidades e antecipar movimentos em um setor que não para de evoluir.

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Ao entregar conteúdo robusto, plural e tecnicamente embasado, a Revista Pensar Agro se reafirma como referência editorial e como uma das principais plataformas de comunicação do agronegócio. Em tempos de informação fragmentada, a publicação consolida seu papel de oferecer “notícia pura” — informação precisa, contextualizada e confiável — para leitores no Brasil e em mais de 50 países. Uma vitrine do agro brasileiro para o mundo e, ao mesmo tempo, uma bússola para quem quer entender para onde o setor está caminhando.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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