POLÍCIA

Polícia Militar prende suspeito que tentou matar ex-esposa a tiros em Barra do Garças

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Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam, na noite desta quarta-feira (3.12), um homem de 36 anos, suspeito de tentativa de feminicídio contra a ex-esposa, de 31, em Barra do Garças (a 550 km de Cuiabá). A vítima relatou ter sofrido dois disparos de arma de fogo.

As equipes receberam informações sobre a ocorrência em uma residência no bairro Jardim Amazônia II. No local, a mulher denunciou que estava na calçada quando o suspeito, em um veículo Fiat Uno de cor vinho, passou atirando contra ela.

A vítima ressaltou que, no dia anterior, foi cobrar do denunciado a pensão alimentícia da filha do casal. Na ocasião, o homem declarou que não conversaria mais com a vítima, pois o assunto seria tratado por terceiros.

Além disso, a mulher frisou que já foi ameaçada de morte pelo ex-companheiro e que já possui medidas protetivas. Diante dos fatos, os policiais militares da unidade, com apoio da Força Tática e da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) de Aragarças (GO), reforçaram o policiamento por toda a região e se deslocaram até a casa do autor da tentativa de feminicídio.

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Assim que chegaram ao endereço, as equipes se depararam com o imóvel totalmente trancado. O suspeito foi localizado e detido em flagrante, tentando se esconder dos militares.

No local, as equipes apreenderam um simulacro de arma de fogo, tipo pistola, e o veículo citado pela vítima. O homem foi contido e conduzido à delegacia para o registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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