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Governo de MT constrói solução definitiva e resolve demanda antiga do Parque Cristalino II

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O Governo de Mato Grosso construiu junto ao Ministério Público do Estado e Assembleia Legislativa termo de acordo judicial para promover solução técnica, ambiental, fundiária e jurídica, regularizando definitivamente a área do Parque Cristalino II, localizado no Norte do Estado.

Dessa forma, o Parque Cristalino II passará a ter área total de 119.451,95 hectares de florestas nativas, com conservação e proteção integral. Ou seja, 1,4 mil hectares a mais de áreas protegidas, do que tinha à época do decreto de sua criação, que eram 118 mil hectares.

Com o acordo global, chega ao fim ao problema das áreas ocupadas irregularmente na unidade de conservação. Considerando que o parque é alvo de disputas há pelo menos 25 anos, o acordo permitirá a extinção definitiva dos processos judiciais, inclusive de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a nulidade do decreto de criação do parque, em abril de 2024.

O acordo prevê a retirada de uma parte da área, que foi ocupada na década de 1990 para agropecuária, mas também acrescenta novas áreas protegidas ao traçado do parque. Consta no acordo que o Estado fará estudos técnicos, ambientais, fundiários e socioeconômicos para inclusão de uma área pública preservada de 5 mil hectares, localizada fora do perímetro do parque, para ampliação da área da unidade de conservação.

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A solução definitiva da nova área do Parque Cristalino II será votada pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei, que também deverá realizar audiência pública para consulta à população.

Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda., e Sociedade Comercial AJJ Ltda se comprometem a não desmatar novas áreas e reduzir as atividades agropecuárias na região. Além disso, as empresas deverão buscar as devidas regularizações fundiárias de suas áreas no âmbito estadual e construir a sede administrativa do parque.

A Sociedade Comercial AJJ Ltda também fica obrigada a pagar R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, a título de contribuir para preservação das florestas nativas dentro do Parque Cristalino II. Os recursos serão utilizados conforme definição do Poder Executivo.

O parque foi criado em 30 de maio de 2001 e está localizado na Amazônia mato-grossense. Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000.

Na região dos Parques Estaduais Cristalino I e II foram identificadas mais de 600 espécies de aves, sendo que 25 estão ameaçadas de extinção, 82 espécies de répteis, 60 de anfíbios, 98 de mamíferos, 2 mil de borboletas, 39 de peixes, além de mais de 1,4 mil espécies de plantas já catalogadas. Ao todo, são 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.

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Fonte: Governo MT – MT

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Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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