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Natal Solidário do TJMT leva brinquedos a crianças com câncer e casas-lares de Cuiabá e VG

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A ternura, a esperança e a força das pequenas grandes batalhas que marcam a infância de crianças em tratamentos de saúde e em unidades de acolhimento ganharam um novo brilho neste fim de ano. Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) distribuiu mais de 600 brinquedos, arrecadados durante a campanha “Natal Solidário – Doe um Brinquedo”, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário.

A iniciativa mobilizou magistrados, servidores, colaboradores e parceiros em uma grande corrente de solidariedade. A ação passou por instituições que acolhem crianças com câncer, como a AACC-MT, o Hospital Júlio Müller, o Hospital do Câncer e o Hospital Municipal de Cuiabá, e também por sete unidades de acolhimento institucional: Casa da Criança Cuiabana 1, 2, 3, 5 e 8, além dos projetos Nosso Lar e Nossa Casa. Um gesto que ultrapassa o espírito natalino.

Para a vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a campanha reafirma o compromisso do Judiciário com as famílias que enfrentam desafios tão significativos.

“Essa ação demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a sociedade, inclusive com os problemas que ela enfrenta. Nessa época de Natal, em que toda criança carente gostaria de ganhar um brinquedo, estamos aqui para que elas tenham essa alegria”, destacou.

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Segundo a magistrada, a AACC-MT havia estimado a necessidade de cerca de 460 brinquedos, número que foi superado pela mobilização espontânea de magistrados e servidores.

Gracélia Girardello, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 1 e do Projeto Nosso Lar, destacou o efeito transformador da ação.

“Quando você deixa um brinquedo, não é só diversão: é estímulo, é valorização. As adolescentes receberam jogos que ajudam na cognição, as crianças receberam brinquedos novos e isso diz muito sobre dignidade”, declarou Girardello.

Já Valdinéia Souza Pereira, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 8, lembrou que a alegria estampada nos pequenos é o maior sinal do quanto o gesto significa. “Parece simples, mas traz esperança, amor e acolhimento. Em meio a tanto sofrimento, uma ação dessas amortece a dor e traz vida. A gratidão está no rosto deles.”

Acolhimento para quem enfrenta o câncer

Na AACC-MT, brinquedos e sorrisos dividiram espaço com histórias de coragem, como a do pequeno Heitor Silva, de 4 anos, assistido há um ano pela instituição. Ele correu até a árvore de Natal assim que viu os pacotes chegarem — e não tirou os olhos dos presentes até receber o seu.

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A mãe, Gilvanete Silva Galdim, conta que a família precisou mudar de cidade para garantir o tratamento adequado. “A AACC foi uma porta que se abriu quando mais precisávamos. Hoje, ver a alegria do meu filho… só tenho gratidão por essa ação”, declarou com brilho no olhar.

A gestora da AACC-MT, Petrolina Cézar, reforçou que o momento tem impacto direto no bem-estar emocional das crianças. “Elas passam o ano inteiro lutando. O Natal é o momento de tirar um pouco o foco da doença. Cada presente recebido tem um valor imenso”, pontuou.

Fotos: Aldenor Camargo

Autor: Vitória Maria Sena e Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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