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Corpo de Bombeiros e Energisa realizam teste de sensor que detecta incêndios com o uso de Inteligência Artificial

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), em parceria com a Energisa, realizou um teste em um equipamento de monitoramento de incêndios, com o objetivo de encontrar a melhor solução para evitar que o fogo, que por vezes atinge áreas rurais, interrompa o fornecimento de energia elétrica.

O teste foi realizado em uma área de Santo Antônio de Leverger, com o uso do sistema NEMo, um sensor com Inteligência Artificial desenvolvido pela Nokia, que é capaz de detectar um foco de calor e enviar a localização em tempo real para a Central de Controle Integrado da Energisa, que poderá agilizar o combate através de um acionamento mais rápido da equipe dos bombeiros.

Em 2025, Mato Grosso registrou 7.202 focos de calor durante o período proibitivo do uso do fogo, um número abaixo da média histórica para o período. Desse total, foram registradas 96 ocorrências envolvendo incêndios próximos às estruturas de distribuição, resultando na interrupção do fornecimento de energia para 83.934 consumidores.

“Estamos realizando algumas iniciativas de monitoramento de queimadas na tentativa de verificar quais soluções se adequam às necessidades do estado de tratar os problemas relacionados com queimadas. Essa iniciativa com a Nokia é uma experimentação que quer validar tecnicamente se o sensor funciona e checar se poderá ser aplicado com a efetividade esperada” explicou o engenheiro de Operação da Energisa, José Otávio Chighine.

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A primeira etapa do teste ocorreu entre os meses de junho e setembro deste ano, na Linha de Distribuição de Alta Tensão Ferro Norte/Couto Magalhães, em Alto Araguaia. Diversos aparelhos foram colocados de forma estratégica para captar os incêndios florestais da região.

A segunda etapa ocorreu na estrada de Santo Antônio de Leverger. Com o uso de tonéis, os militares do Corpo de Bombeiros criaram focos de incêndio programados. Ao todo, 11 sensores foram posicionados em postes da rede elétrica, no entorno do incêndio. Pouco mais de dez minutos após o início do fogo, o primeiro sensor, instalado a 46 metros, encaminhou o primeiro aviso para a Central de Controle.

No total, cinco sensores foram acionados em um intervalo de trinta minutos, um deles instalado a 137 metros de distância do incêndio. Somente os sensores que estavam na direção do vento foram acionados.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, iniciativas como essa, resultado do alinhamento entre o Estado e a iniciativa privada, demonstram que Mato Grosso segue em busca de soluções modernas e colaborativas para o enfrentamento dos incêndios florestais.

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“Temos atuado de forma articulada com produtores rurais, concessionárias, municípios e diversos setores do Estado porque compreendemos que a gestão do fogo é uma responsabilidade compartilhada. O SICRAIF é um exemplo emblemático dessa visão, especialmente para o combate aos incêndios em áreas rurais, pois é uma plataforma que conecta o poder público, o setor produtivo e a sociedade em uma ampla rede de apoio, fortalecendo a prevenção e ampliando a eficiência das ações de resposta. A soma de esforços, aliada à inovação tecnológica, é o caminho para reduzir danos ambientais e garantir a segurança das estruturas essenciais”, afirmou o coronel.

*Com informações da Energisa

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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