Tribunal de Justiça de MT

Último dia do ClickJud: a partir de amanhã, apenas o TodoJud estará disponível

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Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se Este domingo (14 de dezembro), marca o último dia de funcionamento do aplicativo ClickJud. A partir de amanhã (15 de dezembro), o TodoJud será o único aplicativo oficial para acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O TodoJud reúne um amplo conjunto de funcionalidades, como consulta processual, emissão de certidões, emissão de guias de pagamento, monitoramento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acesso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ouvidoria, ramais das unidades, identidade funcional digital, ponto eletrônico e holerite para servidores(as).

A mudança faz parte do processo de modernização tecnológica do Judiciário, que busca oferecer serviços mais integrados, eficientes e seguros à sociedade e aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores, defensores públicos).

Usuários(as) que ainda não realizaram a migração devem baixar o TodoJud imediatamente, evitando qualquer interrupção no acesso às informações e serviços a partir desta segunda-feira.

🔎 Pauta de julgamento online
A pauta de julgamento também pode ser acessada diretamente pelo endereço: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/pauta-julgamento, garantindo continuidade no acompanhamento web mesmo durante a mudança de aplicativos.

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Como baixar o TodoJud?

O aplicativo está disponível gratuitamente para todos os usuários. Para instalar:

📱 Google Play (Android):

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjmt.todojud

📱 Apple Store (iOS):

https://apps.apple.com/br/app/todojud/id1634034593

Ou, se preferir, abra a loja de aplicativos do seu celular, digite “TodoJud” e selecione o ícone oficial do aplicativo.

Baixe agora mesmo e tenha acesso rápido às principais funcionalidades do Judiciário.

Suporte ao usuário

Para orientações, dúvidas ou auxílio técnico, o TJMT disponibiliza atendimento pelo telefone: (65) 3617-3900


Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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