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Polícia Civil prende homem e apreende grande carregamento de drogas em Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu um homem de 39 anos e apreendeu 96 tabletes de drogas, no início da noite dessa segunda-feira (29.12), em uma casa no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

Os investigadores da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) receberam uma denúncia anônima sobre um homem que estaria realizando, rotineiramente, intensa movimentação de caixas grandes do interior de uma quitinete para um veículo.

A movimentação chamou atenção e as equipes das delegacias passaram a monitorar o endereço indicado, onde visualizaram a cena denunciada, o suspeito entrando e saindo transportando caixas grandes e colocando em uma Saveiro branca.

Nessa segunda-feira (29), uma equipe seguiu o veículo e deu ordem de parada. O suspeito tentou fugir, mas foi bloqueado por outros veículos e acabou abordado.

Questionado, ele tentou negar a existência de qualquer irregularidade, mas os policiais encontraram uma caixa com diversos tabletes de drogas de vários tipos.

Como no veículo havia somente uma caixa, os policiais foram até a casa do suspeito e, no quarto, encontraram outras caixas com grande quantidade de drogas. Ao todo, foram apreendidos 57 tabletes de maconha, 8 tabletes de Skunk, 15 de cocaína pura e 16 de pasta base.

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O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia. Ele já possui passagem anterior por tráfico de drogas em 2021, quando foi preso em Barra do Garças transportando entorpecentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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