Tribunal de Justiça de MT

Nova LexIA melhora organização de dados e facilita retomada de análises no Judiciário de MT

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A nova versão da LexIA, ferramenta de Inteligência Artificial desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), trouxe avanços significativos na gestão e organização das informações, tornando o uso da tecnologia mais intuitivo, eficiente e alinhado às rotinas do Judiciário.
As melhorias reforçam a LexIA como um ambiente integrado de apoio à atividade jurisdicional, com foco na produtividade, segurança e supervisão humana.
Entre os destaques está a reorganização do fluxo de informações dentro da plataforma, facilitando o acesso a conteúdos já produzidos e a localização de ferramentas específicas, o que otimiza o tempo de trabalho de magistrados e servidores.
Arte gráfica com fundo branco. Em letras grandes, garrafais azuis escuras está escrito: LeXIAHistórico acessível e busca mais eficiente – Uma das principais inovações é a inclusão do histórico de conversas diretamente na página inicial, permitindo que análises e produções anteriores sejam retomadas com rapidez, sem perda de contexto. A funcionalidade facilita a continuidade do trabalho e contribui para uma atuação mais organizada e estratégica.
O diretor do Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio, Thales Barboza Ventorim Rubiale, destaca que as melhorias foram pensadas para impactar diretamente a rotina dos usuários.
“Na gestão de informações, incluímos o histórico de conversas na página principal e aprimoramos a busca de agentes com pesquisa por texto livre. Tudo isso foi desenvolvido para reduzir o tempo gasto em tarefas repetitivas e potencializar a capacidade analítica e decisória dos profissionais do Tribunal”, explicou.
Outra melhoria importante foi a busca aprimorada de agentes publicados, agora com pesquisa por texto livre. A mudança torna mais ágil localizar ferramentas específicas dentro da plataforma, ampliando o aproveitamento dos recursos disponíveis.
Gestão da informação aliada à IA avançada – Além da organização dos dados, a LexIA também passou a operar com os modelos mais avançados do mercado — Claude 4.5 Sonnet e Gemini 3 —, que podem ser alternados com apenas um clique.
A combinação entre modelos de alta performance e melhor gestão da informação eleva a qualidade das respostas, análises e minutas produzidas.
Mais do que uma ferramenta, a LexIA se consolida como um símbolo de transformação, mostrando que a boa gestão da informação é peça-chave para uma Justiça mais eficiente, organizada e acessível.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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