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Gabinete do desembargador Lídio Modesto zera estoque de processos; decisões saem em menos de um dia

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O gabinete do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho encerra o ano de 2025 com estoque zerado de processos e pronto para iniciar 2026 apenas com os processos novos, que vierem a ser distribuídos, tanto na Quarta Câmara Criminal e na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das quais o magistrado é membro. “O engajamento do time é substancial para este processo de sucesso”, afirma o desembargador Lídio Modesto, que em outubro de 2024, seu primeiro ano de atuação como desembargador, conseguiu zerar o estoque pela primeira vez.
O magistrado explica que o desempenho constante é fruto do estabelecimento de um processo de trabalho padronizado juntamente à sua equipe. “Iniciamos com um processo definido de gestão de gabinete, com procedimentos operacionais padrão. Depois, passamos a definir a divisão de trabalhos entre a assessoria, pois temos a Câmara Isolada e também a Câmara Reunidas e zeramos o estoque nas duas câmaras. Em seguida, implementamos o uso de inteligência artificial para impulsionar os trabalhos e diminuir o tempo de entrega”, detalha.
Com a adoção dessa metodologia de trabalho, já nos últimos meses deste ano, as liminares passaram a ser decididas em menos de 24 horas. A eficiência na entrega da prestação jurisdicional foi reconhecida pelo TJMT com o Selo Diamante na categoria Gabinete do Segmento Criminal, por atingir 98,2% de processos entregues à sociedade, até o mês de novembro.
Vale destacar que a distribuição de processos ao longo do ano é simétrica entre todos os gabinetes criminais.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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