AGRONEGÓCIO
Cotas sem tarifa do México abrem espaço para avanço da carne brasileira
Publicado em
6 de janeiro de 2026por
Da Redação
A decisão do governo mexicano de liberar cotas de importação sem imposto para carne bovina e suína até o fim de 2026 cria uma janela comercial relevante para o Brasil, principal fornecedor fora dos acordos de livre comércio da América do Norte. O movimento ocorre em meio a ajustes na política de combate à inflação no México e a um cenário global de maior disputa por mercados para as proteínas animais.
De acordo com o decreto, o México permitirá a entrada, sem cobrança de tarifa, de 70 mil toneladas de carne bovina e 51 mil toneladas de carne suína até 31 de dezembro de 2026. As cotas são globais, válidas para todos os países exportadores — com exceção daqueles que mantêm acordo de livre comércio com os mexicanos, como Estados Unidos e Canadá.
Na avaliação do secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Luis Rua, esse desenho tende a favorecer diretamente o Brasil. “Estados Unidos e Canadá não entram nessa cota porque já têm acordo com o México. Na prática, o Brasil é o principal fornecedor fora desse bloco”, afirmou.
A iniciativa complementa decisão anunciada no fim de dezembro, quando o governo mexicano retirou as duas proteínas do Pacote Contra a Inflação e a Carestia (Pacic), programa criado para conter a alta dos preços dos alimentos por meio de isenções tributárias.
Brasil já é fornecedor relevante
Dados da plataforma Agrostat, do Mapa, mostram que, entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil exportou 74,3 mil toneladas de carne suína e 113,2 mil toneladas de carne bovina ao México. Em receita, as vendas somaram R$ 181,4 milhões no caso da carne suína e R$ 618,9 milhões na bovina.
Segundo Rua, apenas uma parcela das exportações brasileiras será impactada pelas cotas, e, ainda assim, o mercado mexicano segue competitivo. “Mesmo com as cotas, o México continua mais atrativo do que outros destinos. Os Estados Unidos, por exemplo, ainda aplicam uma tarifa de 26,4%”, destacou.
China segue no radar
Paralelamente ao movimento mexicano, o Brasil acompanha com atenção a medida de salvaguarda adotada pela China para a carne bovina importada. O mecanismo prevê uma tarifa adicional de 55% para volumes que ultrapassarem a cota estabelecida — no caso brasileiro, 1,1 milhão de toneladas.
Segundo o secretário do Mapa, o governo brasileiro negocia para que os embarques realizados até 31 de dezembro de 2025 fiquem fora do cálculo dessa cota. Além disso, o País prepara propostas para tentar absorver eventuais volumes não utilizados por outros exportadores.
“As propostas ainda não foram formalmente enviadas. Estamos estruturando alternativas porque ainda não está claro como essas redistribuições poderiam ocorrer”, explicou Rua.
A missão oficial à China, inicialmente prevista para janeiro, foi adiada por questões de agenda. Ainda assim, a expectativa do governo é que o tema avance antes da visita ou, no máximo, seja tratado diretamente durante as reuniões bilaterais.
Produtores pedem cautela dos frigoríficos
As medidas chinesas geraram reação entre produtores. A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) manifestou preocupação com o risco de que o custo da sobretaxa recaia sobre o pecuarista.
Em nota, a entidade defendeu que frigoríficos evitem repassar perdas ao produtor e alertou contra práticas especulativas. “Os grandes exportadores têm condições de redirecionar volumes para outros mercados sem penalizar quem está na porteira”, afirmou a associação.
Para a Acrimat, o momento exige equilíbrio da indústria e atuação firme do governo federal para proteger não apenas os exportadores, mas também quem sustenta a produção no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
13 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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