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Bens inservíveis ganham novo destino e reforçam o papel social do Judiciário

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Bens que já não atendem às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso podem ganhar nova utilidade e beneficiar diretamente a sociedade. Utilizando regras claras e transparentes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a doação de bens inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, promovendo reaproveitamento responsável, economia de recursos públicos e impacto social positivo.

São considerados bens inservíveis aqueles que, embora integrem o patrimônio do Judiciário, não têm mais utilidade para a instituição. Eles podem estar classificados como ociosos (em bom estado, mas sem utilização), obsoletos (tecnologicamente ultrapassados), antieconômicos (com manutenção onerosa) ou irrecuperáveis (sem possibilidade de conserto viável). A avaliação e a classificação desses bens seguem critérios técnicos definidos em norma interna do TJMT.

O processo de doação ocorre após inventário patrimonial e análise da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (Compibi), responsável por verificar o estado de conservação dos materiais e autorizar sua destinação. É vedada, em qualquer hipótese, a doação de bens novos ou que ainda estejam dentro do prazo de garantia.

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Podem pleitear os bens inservíveis órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante valor social. A seleção respeita uma ordem de prioridade e exige o cumprimento de requisitos legais, como apresentação de pedido formal, justificativa de interesse, documentação institucional, comprovação de regularidade fiscal e indicação da finalidade de uso dos bens.

As entidades interessadas devem se cadastrar junto ao Judiciário e aguardar a abertura dos processos de doação, que podem incluir a publicação de edital para garantir ampla publicidade e transparência. Após a análise documental e a classificação, a entrega dos bens é formalizada por meio de termo específico, sendo de responsabilidade da entidade beneficiada a retirada e o transporte do material.

Além de contribuir para o fortalecimento de políticas públicas e ações sociais, as doações de bens inservíveis refletem o compromisso do TJMT com a gestão eficiente do patrimônio público, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social.

Materiais que antes estavam sem uso passam a servir a escolas, prefeituras, associações e projetos sociais, ampliando o alcance das ações do Poder Judiciário e reforçando sua atuação em benefício direto da população.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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