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Justiça mantém indenização por roubo de veículo após suspensão indevida do seguro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado e também a indenizar por danos morais uma empresa de locação de veículos, após suspender o pagamento do seguro sem prazo definido. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A controvérsia teve início após o roubo do veículo, ocorrido em junho de 2023. Mesmo com a comunicação regular do sinistro e o cumprimento das obrigações contratuais pelo associado, a associação suspendeu o pagamento da indenização sob a alegação de que aguardava a conclusão de inquérito policial.

Em Primeira Instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Do total, devem ser abatidas a cota de participação no valor de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que somam R$ 1.546,20. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que, apesar de se apresentar como associação sem fins lucrativos, a entidade atua, na prática, como prestadora de serviço remunerado, o que caracteriza relação de consumo e atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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O colegiado também ressaltou que não houve comprovação concreta de fraude que justificasse a suspensão do pagamento da indenização. Para os desembargadores, condicionar o pagamento do seguro à conclusão de inquérito policial, sem prazo definido, viola a boa-fé e caracteriza falha na prestação do serviço.

Quanto aos danos morais, a Câmara entendeu que a negativa injustificada do pagamento ultrapassa o simples descumprimento contratual, pois gerou insegurança financeira e privação prolongada de um valor significativo.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1044641-47.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ReciclaJud transforma recicláveis em renda para cerca de cem famílias de catadores

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Arte gráfica da campanha ReciclaJud. Fundo verde e azul com lixeiras coloridas de reciclagem e texto informando início da competição solidária.Você sabia que todo o material arrecadado durante a segunda edição da campanha ReciclaJud – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será destinado à Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável (Asmat), ajudando diretamente cerca de cem famílias que vivem da coleta seletiva e da comercialização de recicláveis. A iniciativa, organizada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário, une sustentabilidade, conscientização ambiental e geração de renda.

A campanha, que segue até o dia 29 de maio, incentiva servidores e colaboradores a repensarem a forma de descartar resíduos produzidos em casa. Separar corretamente papel, plástico, vidro e metal, além de higienizar embalagens antes da entrega, são atitudes simples que facilitam a reciclagem e evitam contaminação dos materiais.

Os resíduos orgânicos também devem ser mantidos separados dos recicláveis para garantir melhor aproveitamento de tudo o que será destinado à coleta seletiva. 🌱

📍 Como funciona a arrecadação?

A dinâmica da campanha foi organizada em formato de ecopontos institucionais. Os participantes podem levar materiais recicláveis de casa ou da comunidade, sendo proibido o descarte de resíduos produzidos no ambiente de trabalho.

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A coleta segue até o dia 29 de maio e ocorre em dois pontos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT):

  • Central de Resíduos do TJMT, diariamente, das 11h às 14h;

  • Anexo Antônio Arruda, às terças e quintas-feiras, no mesmo horário.

As informações sobre a pesagem deverão ser enviadas por cada unidade participante, por meio de formulário eletrônico, sendo que os termos de entrega deverão ser anexados para validação posterior.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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