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Semana Pedagógica 2026 reúne mais de 2,5 mil servidores por dia e marca preparação da rede estadual para o ano letivo

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza, de 19 a 23 de janeiro, a Semana Pedagógica 2026, evento que antecede o início do ano letivo da rede estadual, previsto para 2 de fevereiro. A programação acontece no Complexo Leila Maluf, em Cuiabá, e deve reunir cerca de 2.500 servidores por dia.

Considerado um dos principais momentos de organização da educação pública estadual, o encontro reúne gestores, professores, equipes técnicas, psicossociais e novos servidores, com o objetivo de alinhar diretrizes pedagógicas, administrativas e de gestão para as 628 escolas da rede.

A abertura ocorre a partir das 08h, com a Imersão em Rede, voltada às equipes gestoras e psicossociais responsáveis por conduzir o planejamento escolar ao longo do ano. Entre os dias 20 e 22, os professores participam de oficinas rotativas com atividades práticas, voltadas ao aprimoramento das práticas pedagógicas em sala de aula.

A programação inclui ainda a posse e atribuição de novos servidores concursados e ações de valorização profissional, como o lançamento do SuperChef 2026, iniciativa destinada à Área de Alimentação Escolar. A Semana Pedagógica busca garantir que todas as unidades iniciem o ano letivo de forma integrada e alinhada às diretrizes da Seduc.

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Serviço

O que: Semana Pedagógica 2026 da Rede Estadual de Ensino

Quando: De 19 a 23 de janeiro de 2026

Onde: Complexo Leila Maluf, em Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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