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Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.

O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.

O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.

Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

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A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.

O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.

No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.

Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.

A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
[email protected] (Coordenadoria de Monitoramento); [email protected]; [email protected];
[email protected]; ou pelo telefone (65) 3613-0080.

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Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT sanciona lei e mantém congelamento do Fethab até dezembro

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O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei que mantém até 31 de dezembro de 2026 o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A medida beneficia milhares de produtores rurais de Mato Grosso e garante a continuidade das condições aplicadas desde o ano passado.

A prorrogação consta na Lei nº 13.357, publicada nesta quinta-feira (14.5), que também trata da adesão do Estado ao programa federal de subsídio ao óleo diesel. No artigo 5º, o texto estende a vigência do dispositivo relacionado ao fundo até o fim deste ano.

A manutenção do congelamento já havia sido anunciada anteriormente pelo governador durante reunião com representantes do setor produtivo. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual também afirmou que o Governo de Mato Grosso não irá renovar o chamado Fethab 2 em 2027, atendendo a um pedido apresentado pelos produtores rurais.

O Fethab 2 já operava com valores congelados desde o ano passado. Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam reduzir o impacto sobre o setor produtivo sem comprometer os investimentos em infraestrutura e logística, áreas financiadas com recursos do fundo.

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Criado para garantir recursos destinados principalmente à manutenção e ampliação da malha viária estadual, o Fethab é uma das principais fontes de investimento em infraestrutura em Mato Grosso, especialmente em regiões com forte atividade agropecuária.

Fonte: Governo MT – MT

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