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Corregedoria regulamenta uso de Inteligência Artificial em cartórios de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento n. 1/2026-GAB-CGJ, que estabelece diretrizes para a contratação, o uso, a governança, a segurança da informação e a fiscalização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. A norma define limites claros para a adoção da tecnologia, com foco na proteção de dados, na segurança jurídica e na preservação da fé pública.

O provimento veda o uso de qualquer solução de Inteligência Artificial para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais, bem como para a substituição da análise jurídica humana, inclusive para interpretação normativa, qualificação registral ou tomada de decisões jurídicas. Também proíbe o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem anonimização irreversível e o treinamento de modelos de IA com dados do acervo das serventias.

Por outro lado, a norma permite o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco, exclusivamente para atividades auxiliares, como sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão, sempre com supervisão e revisão humana obrigatórias. O delegatário, interino ou interventor permanece responsável pelo conteúdo final produzido.

O provimento também estabelece exigências para a contratação e a governança das soluções, como análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados, verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores. As serventias vagas dependerão de autorização prévia da Corregedoria para uso de Inteligência Artificial.

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Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a regulamentação busca equilibrar inovação e responsabilidade. “A Corregedoria não pretende impedir o avanço tecnológico, mas garantir que o uso da Inteligência Artificial ocorra de forma segura, ética e juridicamente responsável, sem comprometer a fé pública nem transferir a terceiros a responsabilidade que é pessoal do delegatário”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento das atividades dos cartórios, destacou que o foro extrajudicial exige cautelas adicionais. “Os atos notariais e registrais produzem efeitos imediatos na esfera patrimonial e pessoal dos cidadãos. Por isso, a norma deixa claro que a Inteligência Artificial só pode atuar como instrumento auxiliar, nunca como substituta da análise humana”, explicou.

O juiz Vinícius Paiva Galhardo, que atua no Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT (NIA/TJMT), colaborou com a edição do provimento e ressaltou o caráter inovador e estratégico da medida. “Esta regulamentação é um marco nacional. O TJMT se antecipa a um debate sensível e complexo, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os limites e possibilidades do uso dessa tecnologia em uma atividade que impacta diretamente a vida do cidadão. Trata-se de uma iniciativa pioneira, que concretiza os princípios da Resolução n. 615/2025 do CNJ, como a transparência, a governança e a supervisão humana no uso da IA. Mais do que isso, reforça o compromisso do Tribunal com a prestação de um serviço público essencial de forma célere, responsável e alinhada à proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.

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O Provimento n.1/2026-GAB-CGJ entra em vigor 90 dias após a publicação, período destinado à adaptação das serventias extrajudiciais às novas diretrizes e à adequação das soluções de Inteligência Artificial eventualmente em uso.

Com a edição do normativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a inovação tecnológica ética, a proteção de dados pessoais e a qualidade dos serviços extrajudiciais, oferecendo um marco regulatório claro, moderno e alinhado às melhores práticas nacionais.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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