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Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional

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Pessoa idosa agora tem garantido o direito a receber demonstrativos de consumo de água, energia, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em formato impresso, sem qualquer custo adicional. A lei 13156/2025, sancionada em 17 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin (PSB), está em vigor e obriga prestadoras de serviços e concessionárias a fornecerem as faturas em papel, sempre que solicitado pelo consumidor idoso.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que muitos idosos não se sentem confortáveis com o uso de tecnologias digitais ou não possuem dispositivos adequados para acessar faturas online. Ela considera ainda, as preocupações relacionadas à segurança na internet, como golpes e fraudes, o que faz com que muitos se sintam mais seguros ao receber as contas impressas em casa.

“Para alguns idosos, adaptar-se às novas tecnologias, como celulares e computadores, pode ser desafiador. Por isso, propus a lei para garantir que a leitura das contas em papel continue proporcionando mais conforto e segurança. Reconheço que a transição para faturas digitais traz benefícios, como a redução do uso de papel e o impacto ambiental positivo, mas essa decisão deve respeitar a preferência e a necessidade de cada idoso”, ressaltou Fabinho.

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De acordo com a nova legislação, a fatura impressa deverá ser fornecida sempre que houver solicitação por parte da pessoa idosa. Caso contrário, o envio digital poderá ser mantido. A norma também leva em consideração que parte desse público ainda não possui acesso à internet.

“Nesse sentido, é fundamental assegurar à pessoa idosa, consumidora de serviços públicos, o direito à adesão às faturas obrigatoriamente impressas, evitando que esse público vulnerável enfrente dificuldades diante da digitalização. Não são raros os casos em que solicitações são feitas exclusivamente por meios virtuais, inviabilizando o acesso de uma parcela da população que dispõe de pouco ou nenhum contato com esse tipo de tecnologia”, destaca trecho da lei.

Fonte: ALMT – MT

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Leis aprovadas pela ALMT reforçam combate ao cigarro e alertam sobre riscos do vape à saúde

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O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado em 31 de maio, reforça a importância da conscientização sobre os danos causados pelo cigarro convencional e pelos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes, pods ou cigarros eletrônicos. Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possui legislações voltadas à proteção da saúde pública e ao combate ao tabagismo, além de promover ações de cuidado e prevenção por meio do QualiVida – Programa de Saúde e Qualidade de Vida da ALMT.

Entre as legislações em vigor está a Lei nº 9.256/2009, que proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos públicos e privados fechados no estado. A norma também determina a criação de ambientes livres de fumaça e prevê medidas de fiscalização e orientação.

Mais recentemente, a Assembleia aprovou a Lei nº 12.302/2023, de autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSDB), que ampliou as restrições aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), proibindo o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos. A legislação inclui produtos conhecidos como e-cigarettes, vapes e pods, utilizados como alternativa ao cigarro convencional ou apresentados como tratamento para o tabagismo.

Para o pneumologista João Paulo Jajah Nogueira, que atua no QualiVida da ALMT, além do tratamento, as políticas públicas e a informação de qualidade são fundamentais no combate ao tabagismo.

“As leis que restringem o uso do cigarro e dos dispositivos eletrônicos ajudam a proteger a população, reduzem a exposição passiva à fumaça e contribuem para evitar que o hábito de fumar seja normalizado entre adolescentes e jovens”, destacou.

O médico alerta que o tabagismo continua sendo uma das principais causas evitáveis de doenças e mortes no mundo.

“O cigarro contém milhares de substâncias tóxicas, muitas delas cancerígenas. A nicotina provoca dependência intensa, enquanto outras substâncias causam inflamações, lesões pulmonares e doenças cardiovasculares”, explicou.

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Segundo o especialista, entre as doenças mais associadas ao tabagismo estão câncer de pulmão, bronquite crônica, enfisema pulmonar, infarto, AVC e hipertensão arterial. Ele também destacou os prejuízos causados pelo tabagismo passivo.

“Pessoas que convivem diariamente com fumantes também adoecem. Crianças, idosos e gestantes estão entre os mais vulneráveis aos efeitos da fumaça”, afirmou.

O pneumologista chama atenção ainda para o crescimento do uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes e jovens adultos. Apesar de muitas vezes serem divulgados como menos prejudiciais, os dispositivos eletrônicos apresentam riscos graves à saúde.

“Muitos jovens acreditam que estão inalando apenas vapor de água, mas esses dispositivos possuem nicotina, metais pesados e substâncias químicas capazes de causar inflamação pulmonar importante e dependência química”, alertou João Paulo.

Entre os principais problemas associados ao uso de vape estão tosse persistente, falta de ar, irritação das vias respiratórias, agravamento da asma, bronquite e até lesões pulmonares graves, conhecidas internacionalmente como EVALI (Lesão Pulmonar Associada ao Uso de Cigarro Eletrônico ou Vape).

Na prática clínica, segundo o médico, também é comum o chamado “uso dual”, quando a pessoa utiliza simultaneamente o cigarro convencional e o eletrônico, aumentando ainda mais os danos à saúde.

João Paulo ressalta que não existe forma segura de fumar e destaca que parar de fumar é uma das decisões mais importantes para a qualidade de vida e prevenção de doenças.

“O tratamento da dependência da nicotina muitas vezes exige acompanhamento médico e psicológico. O mais importante é buscar ajuda e entender que recaídas podem acontecer durante o processo”, orientou.

A experiência de quem conseguiu abandonar o vício reforça os benefícios dessa decisão. O técnico em mecânica industrial e refrigeração comercial, Roberto Tsuzuki Müller, de 55 anos, fumou dos 18 aos 48 anos e está há sete anos sem fumar. Ele conta que a decisão de abandonar o cigarro foi motivada por uma série de acontecimentos familiares e pela percepção dos impactos do tabagismo em sua rotina.

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“Uma sequência de mortes e casos de câncer entre familiares me fez refletir. Minha esposa também fumava e parou após perder o pai para a doença. Eu comecei a me sentir mal por causa do cheiro do cigarro e percebi que precisava mudar. Usei adesivos de nicotina, mas, acima de tudo, é preciso ter decisão. Para largar o cigarro, a pessoa precisa realmente querer. Precisa ser de opinião”, relatou.

Embora praticasse atividades físicas regularmente, como ciclismo e downhill, Roberto conta que não sentia falta de ar nem limitações que o levassem a pensar em abandonar o cigarro. Com o passar do tempo, porém, outros efeitos do tabagismo passaram a incomodá-lo cada vez mais, como o cheiro impregnado nas roupas e a perda do prazer de sentir o sabor dos alimentos.

“O que mais senti quando parei foi o prazer de comer e perceber melhor o sabor dos alimentos. Também me senti mais limpo. O cigarro deixa a pessoa com mau hálito, dentes amarelados e uma sensação constante de sujeira. Além disso, existe o gasto financeiro, que acaba pesando com o tempo”, destacou.

Embora não tenha precisado de acompanhamento psicológico para abandonar o vício, ele considera o suporte profissional importante para muitas pessoas que enfrentam dificuldades durante o processo.

“Eu não precisei de ajuda psicológica, mas considero fundamental para quem está tentando parar. Cada pessoa tem uma experiência diferente e todo apoio pode fazer a diferença”, afirmou.

A mensagem que Roberto deixa para quem ainda fuma ou utiliza dispositivos eletrônicos é direta: “Pare antes que seja tarde. O cigarro convencional, assim como o cigarro eletrônico, é desnecessário e traz graves riscos à saúde”.

Fonte: ALMT – MT

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