Tribunal de Justiça de MT
Juíza debate implantação da Família Acolhedora em reunião na Assistência Social de Cuiabá
Publicado em
28 de janeiro de 2026por
Da Redação
A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, participou de reunião realizada na tarde de terça-feira (27), na Secretaria Municipal de Assistência Social, para tratar da regulamentação da lei municipal que instituiu o Programa Família Acolhedora na Capital. O encontro reuniu representantes do Conselho Tutelar, das secretarias municipais de Educação e Saúde, da Procuradoria do Município e profissionais que atuam na rede de proteção à infância e juventude.
Com mais de 12 anos de experiência na área da infância e juventude, a magistrada apresentou aos participantes a evolução do acolhimento institucional em Cuiabá e destacou a qualidade do trabalho desenvolvido pelas casas lares existentes no município.
Atualmente, cerca de 150 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade estão acolhidos em oito casas lares na Capital. Esse modelo foi implantado para substituir os antigos abrigos e funciona em residências localizadas em bairros de Cuiabá, geralmente casas amplas alugadas, com capacidade para acolher até 12 pessoas por unidade. Segundo a juíza, as casas lares oferecem todo o amparo material necessário e prestam um serviço de excelência, sendo consideradas entre as melhores do Brasil, mas ainda não são suficientes para atender à demanda.
A magistrada ressaltou que, apesar da estrutura adequada, o maior desejo das crianças é o retorno ao convívio familiar. “Crianças afastadas de sua família de origem passam a conviver com pessoas, regras e rotinas diferentes, o que não é fácil”, explicou. Nesse contexto, destacou que a implantação do Programa Família Acolhedora não extingue as casas lares, mas atua de forma complementar.
“O desafio é proteger as crianças com o menor impacto possível. As casas lares cumprem um papel fundamental, mas não conseguem oferecer um ambiente tão acolhedor quanto o de uma família”, afirmou a juíza, enfatizando a importância do trabalho conjunto entre Poder Judiciário, Prefeitura e Ministério Público para o sucesso do programa.
A juíza também ressaltou o papel das equipes técnicas, responsáveis pela avaliação, acompanhamento e realização de visitas às famílias acolhedoras. Segundo ela, a experiência prática demonstra que o acolhimento familiar é mais indicado, em regra, para crianças com mais de oito anos. “Crianças menores ainda não estão preparadas para compreender que estão indo para uma família por um período determinado”, pontuou.
A secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Helida Vilela, afirmou que a prioridade do município é desenvolver ações voltadas à primeira infância e garantir um acolhimento mais humanizado. De acordo com ela, a proposta é proporcionar proteção com o menor impacto emocional possível para as crianças e adolescentes. A previsão é iniciar o Programa Família Acolhedora ainda este ano, com o cadastramento inicial de 37 famílias.
Durante a reunião, a psicóloga da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cristiane Semensato, destacou que algumas famílias demonstram receio em participar do programa por medo de criar vínculos afetivos e sofrer no momento do desligamento da criança. Ela explicou que o vínculo seguro é essencial para a recuperação da autoestima e da saúde emocional da criança ou adolescente. “Sem vínculo afetivo, não há acolhimento efetivo nem desenvolvimento saudável”, afirmou.
O Programa Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento temporário em que crianças e adolescentes são encaminhados para famílias previamente selecionadas e capacitadas. Cada família será avaliada pelo Poder Judiciário, com parecer do Ministério Público. A legislação estabelece que a família acolhedora não poderá adotar a criança acolhida, caso ela venha a ser disponibilizada para adoção.
Conforme a Lei Municipal nº 7.289/2025, que instituiu o Programa Família Acolhedora em Cuiabá, o período máximo de permanência da criança ou adolescente com a família acolhedora é de até 18 meses, devendo, após esse prazo, ocorrer o retorno à família de origem ou o encaminhamento para adoção.
A gestão do serviço é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial), em articulação com os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos municipais.
Autor: Assessoria de Comunicação
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: CGJ-MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Published
3 horas agoon
27 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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