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Cursos presenciais seguem disponíveis entre instituições de ensino e Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (Fesmp) vão continuar oferecendo cursos presenciais, virtuais e a distância para magistrados e servidores. A continuidade das atividades foi garantida com a publicação do 1º Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, que estende o prazo do acordo por mais dois anos.

Firmada entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a cooperação tem como foco o compartilhamento de ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional. Na prática, isso significa mais oportunidades de qualificação para quem atua diretamente na prestação de serviços à população.

O aditivo altera pontos específicos do termo original, como as regras de acompanhamento e fiscalização, além de incluir uma nova cláusula que detalha as obrigações de cada instituição participante. A principal mudança, no entanto, é a prorrogação da vigência do acordo, que passa a valer de 6 de fevereiro de 2026 até 6 de fevereiro de 2028.

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Com a medida, os cursos presenciais continuam sendo ofertados, ao lado das modalidades virtual e a distância, ampliando o acesso à formação continuada e contribuindo para a melhoria do atendimento ao cidadão.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (04), na página 08.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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