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TJMT mantém liminar e assegura loja em shopping até julgamento de renovação de contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • TJMT manteve liminar que garante a continuidade do contrato de locação comercial durante o processo.

  • A situação da empresa no imóvel segue preservada enquanto a ação continua em tramitação.


A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que assegura a permanência de uma loja em shopping center enquanto tramita ação que discute a renovação do contrato de locação.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, com as mudanças na legislação, o simples ajuizamento da ação renovatória não garante, automaticamente, a permanência do locatário no imóvel, sendo necessária uma decisão judicial específica para evitar prejuízos à atividade comercial.

De acordo com o voto, a empresa demonstrou a existência de contrato regular, com prazo determinado e pagamentos em dia, além do risco concreto de danos caso fosse obrigada a desocupar o espaço antes do julgamento final.

A Câmara considerou que a retirada imediata da loja poderia comprometer o ponto comercial e gerar prejuízos difíceis de reparar, como a perda de clientela e da estrutura construída ao longo do tempo.

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Para o colegiado, a liminar é medida adequada para preservar o resultado do processo e assegurar condições mínimas para a continuidade da atividade econômica até a análise definitiva do pedido de renovação do contrato.

Valor do aluguel permanece provisoriamente

A decisão também manteve, de forma provisória, o valor do aluguel nos mesmos moldes previstos no contrato vigente, até que seja realizada prova técnica para apuração do valor de mercado.

Segundo o entendimento da Câmara, a medida evita prejuízos imediatos e mantém o equilíbrio da relação contratual, sem impedir que o valor seja revisto no decorrer do processo. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1035757-84.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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