Tribunal de Justiça de MT

Nova edição do Mutirão Interligue Já ocorre de 9 a 13 de março em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental), realizará de 9 a 13 de março de 2026 a primeira edição do ano do Mutirão Interligue Já, na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá.

A iniciativa é promovida em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá, reforçando uma atuação integrada entre instituições públicas e a empresa de saneamento com o objetivo de promover a ligação do esgoto dos imóveis na rede coletora que está sendo implantada na capital.

Voltado a procedimentos pré-processuais, o mutirão atende moradores que precisam interligar seus imóveis à rede pública de esgoto. A proposta é estimular a regularização voluntária, oferecer orientação técnica e promover acordos sem necessidade de ação judicial, beneficiando tanto os cidadãos quanto o sistema de Justiça.

Conforme a Lei nº 14.026/2020, o usuário deve realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento, sendo a interligação responsabilidade da população.

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Resultados consolidados de 2025

Em 2025, o Mutirão Interligue Já alcançou números expressivos, consolidando-se como um modelo eficiente de solução consensual de conflitos. Somadas as edições de maio, outubro e dezembro, foram realizadas 1.008 audiências, das quais 922 resultaram em acordos, demonstrando elevado índice de consenso e adesão dos moradores.

Destaca-se, ainda, o alto nível de efetividade das conciliações, especialmente na edição de dezembro de 2025, que alcançou taxa de acordo superior a 94% nas audiências realizadas.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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