Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: curso de Atualização em Direito Penal será realizado no dia 23 de fevereiro

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT), a Academia de Polícia de Mato Grosso (Acadepol/MT), a Escola Superior da Advocacia (ESA/MT) e a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep/MT), promoverá no dia 23 de fevereiro o “Curso de Atualização em Direito Penal”. A capacitação será presencial, das 19h às 22h, na sede da Fundação Escola.

De acordo com as instituições organizadoras, o conteúdo foi planejado para proporcionar uma visão atual, organizada e crítica das principais mudanças legislativas e das orientações jurisprudenciais que marcaram o ano de 2025, impactando diretamente o Direito Penal e o Processo Penal.

A iniciativa reforça o compromisso das escolas com a formação continuada, a integração entre as carreiras jurídicas e a necessidade de constante atualização diante das transformações do ordenamento jurídico penal brasileiro.

Entre os temas abordados, estão análises das Leis nº 15.123/2025, 15.134/2025, 15.159/2025, 15.160/2025, 15.163/2025, 15.181/2025, 15.229/2025, 15.245/2025, 15.272/2025 e 15.299/2025, além do estudo da jurisprudência recente do STF e do STJ, sempre com enfoque prático.

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O curso será conduzido pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, doutorando e mestre em Direito, professor e autor de obras jurídicas.

O público inclui magistrados, membros do Ministério Público, delegados, defensores públicos, advogados, assessores, servidores do sistema de justiça, estudantes e demais profissionais da área.

Para magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, as vagas são gratuitas. As inscrições devem ser feitas mediante preenchimento da ficha específica (acesse aqui) e envio para o e-mail da Esmagis: [email protected].

Ficha_de_Matricula_Curso_de_Atualizacao_em_Direito_Penal_2ac504bbce.doc

Para os demais interessados, o investimento é de R$ 50,00, com inscrições realizadas pelo WhatsApp (65) 99658-1800.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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