Tribunal de Justiça de MT

DAJE revitaliza marca do SAI e entrega novos uniformes a conciliadores de Cuiabá e VG

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entregou novos uniformes aos conciliadores do Serviço de Atendimento Imediato (SAI). A ação alcançou os profissionais que atuam em Cuiabá e Várzea Grande e foi realizada na sexta-feira (06), no Complexo dos Juizados Especiais.

A proposta de adoção de novos uniformes para os conciliadores do SAI surgiu a partir da necessidade de confecção de camisetas para os novos conciliadores recentemente incorporados à equipe, oportunidade em que o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) identificou a conveniência de promover a repaginação do uniforme atualmente utilizado.

Considerando que o modelo vigente permanece praticamente inalterado há quase três décadas, o DAJE propôs a atualização do material e da identidade visual das camisetas, com a adoção de padrões mais modernos, funcionais e alinhados à identidade institucional do Tribunal de Justiça.

O uniforme é composto por camiseta azul-marinho com o logotipo do SAI na frente, além de elementos gráficos modernos nos tons azul, laranja e amarelo. Nas costas, o uniforme mantém o logo do SAI e possui também a identificação do Poder Judiciário de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça.

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Com elementos visuais que facilitam a identificação rápida, o traje já está em uso pelos 25 conciliadores e dois atendentes. “Os novos uniformes aliam a necessidade funcional à valorização dos conciliadores. Isso fortalece a imagem institucional e qualifica o atendimento ao cidadão”, explica a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Mais segurança ao cidadão

Em um cenário de recorrentes tentativas de golpes dos mais variados tipos, a identificação visual é uma ferramenta importante de prevenção. Sendo assim, a renovação dos uniformes é mais uma medida adotada pelo Tribunal de Mato Grosso para combater essa prática criminosa.

“A padronização do uniforme também contribui de forma significativa para a identificação imediata dos conciliadores perante os jurisdicionados. Dessa forma, a segurança e confiança no serviço prestado são ampliadas, prevenindo tentativas de uso indevido do nome do Poder Judiciário”, completa Shusiene.

Como funciona o SAI?

O SAI é composto por uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, realizada por equipes de atendimento móveis. Cada equipe que realiza o atendimento conta com o apoio de um conciliador, profissional habilitado para conduzir o caso a partir de técnicas de conciliação e de mediação de conflitos.

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Nos casos em que há conciliação, um termo de acordo é elaborado e assinado entre as partes. O documento então é enviado para homologação judicial.

Já nas situações em que não há conciliação, cópias dos termos são entregues às partes, que são orientadas a procurar o Juizado Especial Cível, caso tenham interesse em propor reclamação. As provas colhidas no local do acidente são armazenadas pelo prazo de seis meses.

Atendimento

Os atendimentos do SAI são feitos de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h. Contato: Cuiabá e Várzea Grande (65) 99982-8282 e 99982-8383; Rondonópolis: (66) 99695-8050 e 3410-6100.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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